Na manhã de quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024, um motociclista foi autuado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por transportar um cachorro de forma inadequada em uma motoneta. A situação inusitada foi registrada no SIA Trecho 2.

O cachorro, que estava de capacete e óculos, poderia ter provocado acidentes de trânsito e ainda se machucado. Os agentes de trânsito do Detran-DF abordaram o motociclista e explicaram os perigos de transportar o animal nessa situação.

O condutor foi autuado pelo Artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que afirma que dirigir moto transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16.