No fim do ano passado, a jovem Jessica Vitória Canedo foi vítima de ataques online, onde teve falsas conversas com o o humorista Whindersson Nunes divulgadas nas redes sociais.

O conteúdo fake chegou em portais de grande alcance como o Choquei e resultou com o suicídio da jovem no dia 23 de dezembro de 2024.

Um outro caso também de suicídio seguido por ataques na internet foi de Lucas Santos, filho da cantora de forró Walkyria Santos  encontrado morto após ter sido alvo de ataques no TikTok. O jovem tinha 16 anos.

Esses episódios levantam o sinal vermelho sobre os riscos e as consequências do Cyberbullying na vida real. O Cyberbullying possui as mesmas características do Bullying, como constranger, humilhar e ofender a vítima, criando uma relação de controle no ambiente virtual.

Segundo o artigo “A influência das redes sociais nos casos de suicídio entre jovens e adolescentes brasileiros e o seu aumento durante a pandemia”, o fator que relaciona as redes sociais ao suicídio é o “encontro entre indivíduos vulneráveis, sendo a fase da infância e a adolescência as que apresentam números crescentes.” Segundo site da Organização Mundial de Saúde (OMS), “Todos os anos, mais pessoas morrem como resultado de suicídio do que HIV, malária, câncer de mama, guerras e homicídios.”

Nesta segunda (15/01) o governo sancionou a Lei 14.811, que criminaliza a prática. Foram alterados o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), caracterizando e penalizando o Bullying e Cyberbullying, com multa e reclusão de 2 anos a 4 anos, se não constituírem em crimes mais graves.

Também houve alteração na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) regulamentando judicialmente ações que “induzam, instiguem ou auxiliem a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real.”

O psicólogo Daniel Albino, explica que uma das motivações para a prática do Bullying nas redes sociais é a necessidade de platéia. ”Nas redes você tem seguidores e uma falsa sensação de poder e controle. Sentir prazer na dor do outro mostra as diversas faces da violência.” Daniel conta que quem sofre o Bullying pode se tornar uma pessoa introspectiva e  desenvolver uma série de distúrbios, síndrome do pânico, fobia social, depressão, entre outros.

Neste mês de janeiro a regulação das redes sociais, representada pela PL das Fake News (PL 2.630/2020)  foi um dos temas de destaque de cerimônia Democracia Inabalada, ocasião que reuniu líderes do governo no Congresso, no último dia 8 de Janeiro. A PL tem entre suas atribuições, a responsabilização de empresas em monitorar os conteúdos de seus usuários e se mostrou necessária após o ato antidemocrático à sede dos três poderes, articulado através de redes sociais. 

O ministro Alexandre Moraes, presidente do TSE e relator dos inquéritos do ato golpista, esteve no evento defendendo uma regulamentação para se combater, por exemplo, o extremismo nas redes sociais. 

Segundo o advogado Lucas Karam, atualmente a lei só responsabiliza as empresas se estas não atenderem solicitações de remoção de conteúdo. O que põe a conta nos ombros do usuário pois  muitas delas justificam o não atendimento a essas solicitações por serem estrangeiras. “Não existe uma obrigação de remoção de conteúdo de forma extrajudicial, somente judicial. Já a PL das Fake News prevê a responsabilização das empresas no controle dos conteúdos publicados por seus usuários, as cobrando de se tornar parte desse processo de vigilância.”

Ainda segundo Karam, a maior dificuldade em resolver a questão é a falta de regulamentação diante da velocidade em que atos ilícitos são cometidos nesse ambiente, sendo necessário trazer vários especialistas para tratar daquele assunto, dificultando todo o processo. “Temos o recurso do inteligência artificial para atingir maior alcance para monitoramento de forma mais precisa, dispomos desse oportunidade e precisamos usar.” 

Enquanto são aguardados os próximos trâmites quanto a PL, quais medidas preventivas com aqueles que têm tendências suicidas, já tenham tentado ou pensado ou mesmo que  possam estar expostos ao Bullying cibernético?

Daniel orienta que para quem conviva com essas pessoas, acolha e respeite, sem julgamentos. “O indivíduo nessa situação precisa ser assistido e tratado pois não é frescura.” A ajuda profissional deve vir associada a atividades em que essa pessoa consiga se expressar e sentir prazer com a vida. Porém, segundo ele,  medidas terapêuticas não substituem a terapia. “É um trabalho de paciência, de acompanhar o que essa pessoa está passando. Ela tem que saber a hora de se retirar do ambiente estressor e a terapia é fundamental para a libertação deste ciclo.”

O psicólogo explica que a ação é a medida mais eficaz e não se deve somente assistir ao Bullying, por temer se tornar o alvo. “É necessário que aqueles que estejam em volta tenham posicionamento. Combater o Bullying e Cyberbullying, são sinônimo de preservar a vida.”