A partir de hoje, pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal, que permite o pagamento de dívidas sem multas e juros. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro, visa incentivar os contribuintes a regularizar seus débitos tributários, evitando autuações e litígios. O prazo para adesão vai até 1º de abril.

A iniciativa tem como objetivo proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país. Podem ser incluídos na autorregulação tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles que já tenham iniciado o procedimento de fiscalização, e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

A dívida consolidada pode ser liquidada com uma redução de 100% das multas e dos juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%.

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. A Receita também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).