A partir de 2025, algumas alterações nas regras de transição da aposentadoria entrarão em vigor, fruto da reforma da Previdência de 2019. As mudanças visam ajustar gradualmente as condições para aposentadoria. Confira os principais pontos:

  • Regra de Transição por Pontos: Para se aposentar, homens deverão atingir 102 pontos (idade + tempo de contribuição), enquanto mulheres precisarão de 92 pontos. Esse requisito aumenta um ponto a cada ano.
  • Regra de Idade Mínima com Contribuição: A idade mínima para aposentadoria será de 59 anos para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 64 anos para homens (com 35 anos de contribuição), aumentando gradativamente.
  • Valor do Benefício: Calculado com base em 60% do valor integral para quem tem o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres), acrescido de 2% por ano adicional de contribuição. O benefício não pode ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02.

Essas alterações impactam diretamente quem está próximo de se aposentar e ressaltam a importância do planejamento previdenciário para garantir o melhor benefício. As regras de pedágio de 50% e 100%, criadas para aqueles que já estavam próximos de se aposentar em 2019, seguem em vigor sem alterações para 2025