A recente morte do locutor e apresentador Cid Moreira, aos 97 anos, reacendeu uma antiga polêmica  sobre o direito de herança no Brasil. Em 2021, Cid Moreira declarou que pretendia deserdar seus filhos,  Roger e Rodrigo, após uma ação judicial movida por eles para investigar a esposa do apresentador,  Fátima Moreira, que teria, segundo os filhos, desviado cerca de R$ 40 milhões.

A legislação brasileira prevê dois principais mecanismos para a exclusão de herdeiros: a indignidade e a  deserdação. A indignidade, regulada nos artigos 1.814 a 1.816 do Código Civil, aplica-se a herdeiros que tenham cometido atos graves contra o autor da herança, como homicídio ou ofensas à sua honra.  Já a deserdação, prevista nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, exige que o testador  manifeste expressamente, em testamento, a intenção de excluir o herdeiro, fundamentando-a em motivos legais, como ofensas físicas ou abandono.

O advogado Thiago Sousa explica que, para que a deserdação seja válida, é necessário que Cid Moreira tenha formalizado sua decisão em testamento e indicado uma das motivações definidas em lei. Caso contrário, a exclusão dos herdeiros só poderá ser feita por meio da declaração de indignidade, que deve ser requerida judicialmente e comprovada. “A veracidade das alegações e o preenchimento das hipóteses legais deverão ser submetidos ao crivo do Poder Judiciário ”, ressalta.

Com a morte de Cid Moreira, a discussão sobre a validade de seu desejo de deserdar os filhos ganha  novos contornos. Resta saber se ele realmente tomou as providências necessárias para oficializar sua  decisão ou se a disputa judicial irá continuar por meio da declaração de indignidade dos herdeiros.