No dia 17 de novembro de 2024, uma decisão judicial trouxe grande preocupação para cerca de 10.000 moradores do Condomínio RK, no Distrito Federal. O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário determinou a demolição de todas as construções do local, além da paralisação imediata das obras em andamento. Também foi fixada uma multa de R$ 22.942.326,00, a ser corrigida desde 2005, com juros de mora. Essa decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com base em irregularidades ambientais e de parcelamento do solo urbano.

A questão, entretanto, vai além das leis ambientais. Envolve os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade justa. Fundado em 1992, o Condomínio RK conta com uma longa história de convivência entre o Estado, que forneceu autorizações e licenças ao longo dos anos, e os moradores, que adquiriram seus imóveis acreditando na legalidade dessas transações. Muitos investiram suas economias de boa-fé, com o sonho de construir um lar seguro para suas famílias.

É preciso lembrar que a irregularidade fundiária no Distrito Federal é um problema sistêmico. Boa parte dos imóveis na região foi comercializada por meio de contratos de compra e venda ou cessão, práticas comuns e amplamente aceitas. Nesse sentido, o Condomínio RK não é um caso isolado.

A sentença ignora a realidade vivida pelos moradores, colocando em risco sua segurança e bem-estar. Ao ameaçar demolir suas casas, a decisão afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, além de desconsiderar o impacto social de expulsar milhares de famílias de seus lares.

Ainda que a recuperação ambiental seja essencial, é injusto transferir esse ônus para os moradores, que são terceiros de boa-fé. A verdadeira responsabilidade recai sobre os criadores do loteamento irregular e o Governo do Distrito Federal, que permitiu e, em certa medida, legitimou a ocupação ao longo dos anos.

A decisão ainda pode ser revista por meio de recurso, e há esperança de que o Tribunal analise os aspectos sociais e constitucionais envolvidos. É essencial buscar uma solução que responsabilize quem realmente contribuiu para a degradação ambiental, ao mesmo tempo em que preserve os direitos das famílias que acreditaram na legalidade de suas moradias.

Autor:
Edmar de Sousa Nogueira Segundo
OAB/DF 68.838
Eleito Conselheiro OAB Sobradinho triênio 2025/2027 Gestão Thiago Sousa e Débora Cavalcante