Desde a sua promulgação em 2013, a Lei 12.886 tem sido um marco importante na defesa dos direitos dos pais e alunos contra práticas abusivas de instituições de ensino. Esta legislação proíbe que escolas públicas e privadas exijam itens de uso coletivo dos estudantes, como papel higiênico, giz e copos descartáveis, que devem ser custeados pela própria instituição pedir na lista de material escolar](https://revistacrescer.globo.com/criancas/educacao/stories/2025/01/17/o-que-as-escolas-podem-e-nao-podem-pedir-na-lista-de-material-escolar.ghtml).
O que a Lei 12.886/2013 proíbe
A lei estabelece que as listas de material escolar devem conter apenas itens necessários para as atividades pedagógicas, sendo itens de uso individual, conforme a grade de ensino e as tarefas previstas pedir na lista de material escolar](https://revistacrescer.globo.com/criancas/educacao/stories/2025/01/17/o-que-as-escolas-podem-e-nao-podem-pedir-na-lista-de-material-escolar.ghtml). Isso significa que materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis não podem ser cobrados adicionalmente pelos pais pedir na lista de material escolar](https://revistacrescer.globo.com/criancas/educacao/stories/2025/01/17/o-que-as-escolas-podem-e-nao-podem-pedir-na-lista-de-material-escolar.ghtml). Além disso, a lei torna nulas cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material de uso coletivo.
Importância da Lei
A Lei 12.886/2013 foi criada para proteger os consumidores, garantindo que as despesas com a educação não sejam aumentadas de forma abusiva. Antes da lei, muitas escolas incluíam itens de uso coletivo nas listas de material escolar, o que resultava em custos adicionais significativos para os pais. Com a implementação da lei, essas práticas foram reduzidas, proporcionando mais transparência e justiça no custeio da educação.
Como os pais podem agir
Os pais têm o direito de questionar e recusar a compra de itens de uso coletivo pedir na lista de material escolar](https://revistacrescer.globo.com/criancas/educacao/stories/2025/01/17/o-que-as-escolas-podem-e-nao-podem-pedir-na-lista-de-material-escolar.ghtml). Caso identifiquem práticas irregulares, podem denunciar ao Procon e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário pedir na lista de material escolar](https://revistacrescer.globo.com/criancas/educacao/stories/2025/01/17/o-que-as-escolas-podem-e-nao-podem-pedir-na-lista-de-material-escolar.ghtml). A lei também permite que os pais comprem materiais escolares em qualquer loja de sua escolha, sem serem obrigados a adquirir em papelarias específicas ou de marcas determinadas.
A Lei 12.886/2013 é um passo importante para proteger os direitos dos pais e alunos, garantindo que as despesas com a educação sejam justas e transparentes. Ao estar ciente das suas diretrizes, os pais podem evitar custos indevidos e garantir que seus filhos recebam uma educação de qualidade sem sobrecarregar suas finanças.