Cerca de 80 mil empregadores receberam notificação do Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O débito total ultrapassa R$ 375 milhões e atinge, em especial, trabalhadores domésticos. Os avisos estão sendo enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação da pasta. O prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro.

Segundo Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho na Universidade Zumbi dos Palmares, muitos empregados só descobrem problemas no FGTS quando são demitidos. Ele orienta que os extratos sejam acompanhados regularmente, pelo site ou aplicativo da Caixa, com CPF e CNPJ da empresa. “Assim como se confere o contracheque, o trabalhador deve verificar se o FGTS está em dia”, reforça.

O professor lembra que, por muitos anos, parte dos empregadores deixava de depositar o fundo por não sentir impacto imediato. Essa prática, porém, se tornou inviável com a informatização do e-Social e os juros altos, que chegam a 10% já no mês seguinte ao atraso.

Além da cobrança administrativa, o atraso abre espaço para medidas judiciais. Giovanni explica que a falta de depósito é considerada falta grave do empregador e pode levar a uma rescisão indireta, situação em que a empresa é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias.

Ele também alerta para não confiar em eventuais programas de parcelamento. Segundo o professor, ao contrário de outros tributos, a multa e os juros do FGTS pertencem ao trabalhador. “O governo não pode simplesmente abrir mão desse dinheiro. Portanto, não é seguro contar com um Refis nessa área”, conclui.

O que o trabalhador pode fazer, segundo Giovanni Cesar

  • Conferir o extrato: acessar o site ou aplicativo da Caixa com CPF e CNPJ da empresa.
  • Checar com regularidade: acompanhar os depósitos como se confere o contracheque.
  • Recorrer à Justiça: em caso de atraso, é possível cobrar os valores judicialmente.
  • Rescisão indireta: quando o atraso é recorrente, pode ser pedido o desligamento por justa causa do empregador, com direito a todas as verbas rescisórias.