A Justiça brasileira passou a reconhecer o abandono emocional de filhos por parte de um dos pais como uma conduta ilegal, passível de responsabilização civil. A nova lei, sancionada em outubro de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece que o cuidado afetivo é um dever jurídico, e não apenas moral.

A partir da sanção da Lei nº 15.240/2025, publicada no Diário Oficial da União, o chamado abandono afetivo deixa de ser apenas uma questão de ordem ética ou familiar e passa a ser considerado ilícito civil. Isso significa que pais e responsáveis que se omitirem no dever de oferecer cuidado emocional, convivência e afeto aos filhos poderão responder judicialmente por sua conduta.

A legislação representa um marco na evolução do Direito de Família no Brasil. Até então, a responsabilidade parental estava fortemente associada ao sustento material e à guarda física. Agora, o ordenamento jurídico reconhece que o afeto é parte essencial do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. A ausência de vínculo emocional, de presença e de convivência pode gerar danos psicológicos profundos, comparáveis a outras formas de negligência.

Segundo especialistas, a lei reforça a ideia de que a paternidade e a maternidade não se resumem ao aspecto financeiro. O cuidado emocional passa a ser entendido como um dever legal, e não apenas como uma escolha pessoal. Isso abre espaço para que filhos que se sintam prejudicados possam buscar reparação na Justiça, seja por meio de indenizações ou de medidas que garantam a convivência familiar.

O tema não é novo nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido, em decisões anteriores, a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo. Contudo, a ausência de uma lei específica gerava insegurança jurídica e interpretações divergentes. Com a nova norma, o entendimento passa a ser uniforme em todo o país.

A lei também tem caráter pedagógico: busca estimular a corresponsabilidade parental e reforçar que a criação dos filhos envolve presença, diálogo, afeto e acompanhamento cotidiano. Para psicólogos e juristas, trata-se de um avanço que coloca o Brasil em sintonia com a visão contemporânea de família, na qual o bem-estar emocional da criança é prioridade absoluta.

Em termos práticos, a mudança pode impactar milhares de processos em andamento e abrir caminho para novas ações judiciais. Mais do que isso, lança uma mensagem clara à sociedade: negligenciar o afeto é tão grave quanto descuidar do sustento material.

Assim, o reconhecimento do abandono emocional como conduta ilegal não apenas fortalece a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, como também reafirma que o amor, a atenção e a presença são direitos fundamentais de toda criança e adolescente.