A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos gerou forte repercussão nacional. O tribunal também inocentou a mãe da vítima, apontada como conivente.
Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a mais de nove anos de prisão. No entanto, por maioria, os desembargadores reconheceram a chamada “atipicidade material” do caso, alegando ausência de violência, coação ou fraude e a existência de um “vínculo afetivo consensual”, com anuência dos pais da criança. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou que o relacionamento não teria sido fruto de violência e ocorria de forma pública, com conhecimento da família.
A decisão contraria o entendimento consolidado no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece a vulnerabilidade etária como objetiva: menores de 14 anos não possuem capacidade jurídica para consentir em atos sexuais. Além disso, a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, justamente para impedir relativizações.
Juristas e especialistas classificaram a interpretação do TJMG como excepcional e preocupante, já que abre margem para relativizar a proteção legal de menores. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já sinalizou que adotará medidas cabíveis, o que pode levar o caso a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF).
O episódio rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e foi comentado por figuras públicas, incluindo o deputado Nikolas Ferreira, que viralizou ao criticar a decisão. O caso reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial e a necessidade de garantir que a legislação seja aplicada de forma a proteger integralmente crianças e adolescentes.
