Belo Horizonte (MG) – A absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos pela 3ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) continua repercutindo em todo o país. O julgamento também inocentou a mãe da vítima, apontada como conivente.

Por maioria, os desembargadores reconheceram a chamada “atipicidade material”, alegando ausência de violência, coação ou fraude e a existência de um “vínculo afetivo consensual”, com anuência dos pais. A decisão contraria o artigo 217-A do Código Penal, que prevê a vulnerabilidade etária como objetiva: menores de 14 anos não possuem capacidade jurídica para consentir em atos sexuais.

Durante o Jornal da Band, a apresentadora Adriana Araújo classificou o julgamento como “estarrecedor” e afirmou que o tribunal “rasgou a lei e deu aval a estupro”. A fala ecoou a indignação de entidades de defesa da infância e juristas, que consideram a decisão um retrocesso na proteção integral prevista pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Especialistas e entidades

  • Juristas destacam que a interpretação adotada pelo TJ-MG relativiza uma norma criada para impedir abusos contra menores.
  • Organizações de defesa da infância alertam para o risco de abrir precedentes que fragilizem a proteção legal de crianças e adolescentes.
  • O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já sinalizou que pode recorrer, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A controvérsia expõe uma tensão entre a hermenêutica judicial e a proteção absoluta prevista em lei. Enquanto o TJ-MG argumenta pela análise do contexto concreto, especialistas defendem que a vulnerabilidade etária não pode ser relativizada, sob pena de enfraquecer garantias fundamentais.

O caso deve seguir para instâncias superiores, onde será reavaliado. A expectativa é de que o julgamento reforce ou corrija os limites da interpretação judicial diante de normas que buscam assegurar a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.