Mesmo com uma enxurrada de propagandas exibindo famílias felizes com pais presentes, a realidade da grande maioria das famílias brasileiras é outra. De acordo com dados do IBGE, aproximadamente 12 milhões de mães chefiam sozinhas os lares. Deste número, mais da metade sobrevive abaixo da linha da pobreza.

A Constituição Federal (CF/88), em seu artigo 227, atribuiu a família o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

No mesmo sentido, o artigo 229 da CF/88 atribui especificamente aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diferentes formas e manifestado a partir da omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social e ausência de afeto aos filhos. Atualmente, no Brasil, os danos causados pelo abandono afetivo podem gerar indenização às vítimas da ausência significativa de um dos genitores.

Não é de hoje que o abandono afetivo pode ser visto de forma expressiva no país. Em 2017, segundo pesquisas da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), mais de 80.000 crianças registradas tinham apenas o nome da mãe. Em 2018, quase 5,74% dos registros de nascimento tinham o nome do pai em branco. Em 2019, o número subiu para 6,15%.

“Importante salientar que o abandono afetivo não é caracterizado apenas pela ausência do genitor no registro civil, mas também pela falta de participação, apoio, amor, divisão de tarefas com as mães e tantas outras responsabilidades que permeiam a vida de pais e mães conscientes de seus papéis na vida dos filhos”, esclarece o advogado André Carneiro, especialista em Direito de Família.

Ainda de acordo com o advogado, o abandono afetivo significa o descumprimento dos deveres do poder familiar, citados no artigo 229 da Constituição Brasileira e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz “toda criança tem o direito de ser cuidado pelos seus pais’ e isso sempre teve presente no ordenamento jurídico”.

Existem três tipos de abandono paterno. São eles:

1.    Abandono Intelectual:

Acontece quando o genitor deixa de arcar com os custos da educação primária do menor, que vai dos 4 aos 17 anos de idade. “No Brasil, o número de crianças que não frequentam a escola ainda é elevado”, pontua o advogado André Carneiro.

2.    Abandono Material:

Ocorre quando o genitor deixa de prover os recursos básicos para a subsistência do menor. “O não pagamento de pensão alimentícia pode resultar em prisão sem fiança do pai”, alerta o advogado.

3.    Abandono Afetivo:

Pode ser descrito como a indiferença afetiva do genitor em relação ao filho.      “Atitude caracterizada como descumprimento de cuidado, presença e educação”, explica o advogado André Carneiro. 

Consequências do abandono afetivo:

Além das consequências psicológicas, que podem acompanhar os filhos por anos, até mesmo na fase adulta, há as consequências jurídicas – filhos vítimas de abandono afetivo podem recorrer ao direito a indenização por danos morais e também a utilização do recurso de exclusão do sobrenome do pai na certidão de nascimento.–

Renata Maia

Mestre em Administração de Empresas – Ênfase em Marketing

Especialista em Assessoria de Comunicação

Jornalista