O tema do abandono afetivo tem ganhado espaço no debate jurídico brasileiro. A Justiça já reconhece que cuidar de um filho não se resume apenas a garantir sustento financeiro: o afeto, a presença e o acompanhamento na formação da criança e do adolescente também são considerados deveres fundamentais dos pais.

Em casos onde há comprovação de negligência emocional, tribunais têm admitido a possibilidade de indenização por danos morais. A lógica é simples: a ausência injustificada pode causar prejuízos psicológicos e sociais, e a lei entende que isso gera responsabilidade.

Como funciona na prática

  • Obrigação legal: o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que os pais têm dever de cuidado, educação e convivência.
  • Indenização: quando há prova de abandono afetivo, o filho pode ingressar com ação judicial pedindo reparação por danos morais.
  • Jurisprudência: decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram que o abandono afetivo pode ser indenizável, reforçando que “amar é faculdade, mas cuidar é obrigação”.
  • Critérios: o juiz avalia se houve ausência injustificada, se o abandono causou prejuízos concretos e se há provas suficientes.

Impacto social

Esse entendimento amplia a noção de responsabilidade parental, mostrando que paternidade e maternidade não se resumem a questões materiais. A convivência, o apoio emocional e a presença ativa são vistos como parte essencial do desenvolvimento saudável dos filhos.

Em resumo: cuidar não é só sustentar. A lei reconhece que a ausência pode gerar consequências jurídicas, e o abandono afetivo pode resultar em indenização, reforçando a importância do afeto como direito fundamental.