O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria integrada no Comando da Aeronáutica (Comaer), sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman, com o objetivo de avaliar os riscos e os controles envolvidos em contratações de suporte logístico para aeronaves militares. Os contratos avaliados têm valor global de mais de R$ 1,7 bilhão.

O suporte logístico de aeronaves diz respeito ao conjunto de medidas para garantir a disponibilidade das aeronaves para operação regular ao longo de sua vida útil. Isso inclui, por exemplo, o planejamento e a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, além da gestão da cadeia de suprimentos e a disponibilização de instalações, equipamentos e mão de obra para execução desses serviços.

A auditoria do TCU concluiu que os contratos de suporte logístico de aeronaves da amostra analisada não estariam tendo adequada gestão e tratamento de riscos, em particular alguns riscos críticos, os quais poderiam vir a afetar a capacidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB) no cumprimento de sua missão constitucional.

Outro risco que a auditoria verificou foi a documentação insuficiente para a gestão dos contratos, ocasionando a falta de rastreabilidade, auditabilidade e de controle do cumprimento dos requisitos contratuais. Também apontou a deficiente gestão de riscos e o pagamento por serviços, peças e equipamentos não entregues ou em desconformidade.

Determinações: O Comando da Aeronáutica deverá, em relação aos contratos relativos às aeronaves H-XBR (helicópteros) e KC-390 (novos aviões de transporte), elaborar planos de ação, em até 180 dias, contendo prazos e responsáveis, com medidas que possam mitigar os riscos apontados pela auditoria do TCU.

Especificamente em relação aos aviões KC-390, os riscos verificados pelo Tribunal são decorrentes da possível não efetivação da quantidade de aeronaves contratadas e do esforço aéreo a elas associado, além da inclusão de itens de despesas potencialmente indevidas, como vendas e marketing.

Já no que diz respeito ao contrato das aeronaves C-130, o prazo determinado pelo TCU é de 60 dias para que o comando aeronáutico faça constar do processo de pagamento documentos comprobatórios relativos à mensuração do tempo para a execução de cada uma das grandes inspeções do plano de manutenção.

A Corte de Contas também determinou à Aeronáutica que regulamente critérios padronizados para serem inseridos nos futuros contratos de suporte logístico, tais como a regra de a futura contratada ser exigida a apresentar em sua proposta detalhamento exaustivo (full breakdown) dos custos dos serviços, e a demonstração de sua aceitabilidade frente a parâmetros de mercado.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Leia a íntegra da decisão:

Acórdão 1555/2023 – Plenário Processo: TC 030.452/2019-8 Sessão: 26/7/2023