O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral do Esporte – LGE (Lei 14.597). O texto, que teve votação final no Senado em maio, regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um grande arcabouço jurídico. Com alguns vetos, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15).
A nova legislação teve origem no trabalho de uma comissão de juristas constituída pelo Senado e deu origem a um projeto (PLS 68/2017) relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A lei reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte e revoga várias delas, como o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), criando novos marcos para o setor. Os dispositivos que revogam totalmente a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) e a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) foram alvos de veto presidencial.
Um dos dispositivos rejeitados pelo presidente foi justamente o ponto que gerou mais polêmica durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional: a flexibilização da cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho.
O trecho vetado permitia a flexibilização da cláusula compensatória caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.
A cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato.
O presidente também decidiu vetar a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), além dos dispositivos que estabeleciam a aplicação de sanções para as pessoas que se envolvessem em atos de violência no esporte. Como justificativa, a Presidência argumenta que há “vício de iniciativa”, uma vez que a criação de órgãos do Poder Executivo precisa ser proposta pelo governo federal.
Outro ponto importante vetado foi a criação do Fundo Nacional do Esporte (FNE). A equipe econômica do governo justifica o veto por não haver previsão de receitas para sua instituição.
Avanços
Com cerca de 200 artigos, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes. A LGE também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).
Dinheiro público
As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tem mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes até o segundo grau.
Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.
A lei determina a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. Essa é uma condição para o recebimento, por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.
Fonte: Agência Senado