Uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira promete trazer mais segurança e acolhimento às mães e aos recém-nascidos. A partir de agora, quando houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de 14 dias, a contagem da licença-maternidade só terá início após a alta médica.
Na prática, isso significa que o período de afastamento garantido por lei — normalmente de 120 dias — não será reduzido pelo tempo de internação. Assim, mãe e filho poderão desfrutar integralmente do convívio e da recuperação em casa, fortalecendo o vínculo familiar e assegurando melhores condições de saúde.
A medida atende a uma demanda antiga de especialistas e movimentos sociais, que apontavam a injustiça de descontar da licença o tempo em que a mãe ou o bebê permaneciam hospitalizados. Agora, o benefício se torna mais justo e alinhado às necessidades reais das famílias.
Além de ampliar a proteção social, a mudança reforça o compromisso do país com políticas de cuidado e bem-estar, garantindo que o início da vida seja acompanhado de atenção, afeto e tempo de qualidade.
