18:10 – 07\06\2024 – Rio de Janeiro
A Portaria nº 78\GM\MME, publicada nessa (quarta 05\06) pelo Ministério de Minas e Energia, concedeu incentivos a projetos de minigeração distribuída [geração de energia em menor porte], para fonte de energia solar, eólica, hidrelétrica, de biomassa e biogás. Se enquadram na minigeração aqueles que produzem uma tensão entre 75 KW a 5 MW de potência.
O documento estabeleceu descontos dos impostos PIS e COFINS (1,65% e 7,6% respectivamente) por até 5 anos. De acordo com o Ministério, a portaria veio como uma forma de criar uma regulação específica, “adaptada à complexidade e características dos projetos de minigeração distribuída.”
A criação da proposta se deu a partir da crescente demanda de solicitações de conexões às distribuidoras de energia, o que, por sua vez, elevou o número de pedidos de adequação de tais projetos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutra – REIDI, fundo de apoio à implantação de projetos de infraestrutura, como no setor de transportes, saneamento básico, portos, irrigação e energia.
Além disso, regulamentou, de forma mais específica, os procedimentos necessários para enquadrar projetos de minigeração. Dentre eles, os seguintes preços máximos por kilowatt:
4.000 R$\KW para usinas de fonte solar fotovoltaica (incluindo flutuantes) e térmicas,
4.500 R$\KW para eólicas
E 5.000 R$\KW para hídricas .
Os proponentes interessados em obter o benefício deverão solicitar formulário à sua distribuidora de energia elétrica local. O formulário será disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, e deverá ser encaminhado pela distribuidora.
Serão solicitados:
Dados jurídicos: Pessoa Jurídica titular ou futura titular da unidade consumidora com minigeração distribuída,
E Técnicos: Projeto de Infraestrutura de Energia Elétrica, número de identificação da Unidade Consumidora – UC; número do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD assinado com a distribuidora; localização do projeto (Município e Unidade da Federação – UF); descrição dos equipamentos e do projeto a ser implantado, contendo potência instalada (em kW); tensão nominal de conexão à rede (em kV); e potência nominal de conexão à rede (em kW), data prevista de conclusão do projeto; data prevista de conexão ao sistema de distribuição; e tipo de fonte de geração;
A norma é válida para projetos que façam solicitação a partir da data de publicação da portaria.
Para mais informações acesse ao portal Ministério Minas e Energia.