Para quem circula com qualquer veículo pelas vias do país, existe o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), uma série de regras que precisam ser seguidas para garantir o bom funcionamento do trânsito. Dentro do CBT, estão as diretrizes para infrações, suas multas e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Receber uma multa é mais comum do que se imagina, mas é essencial estar atento aos valores e aos pontos na carteira para evitar a suspensão da CNH. A seguir, confira os valores atualizados das multas de trânsito em 2024 e as regras de pontuação.

Existem quatro categorias principais para as multas de trânsito, cada uma com valores e pontuações diferentes:

  • Multas Leves: R$ 88,38 (3 pontos na CNH)
  • Multas Médias: R$ 130,16 (4 pontos na CNH)
  • Multas Graves: R$ 195,23 (5 pontos na CNH)
  • Multas Gravíssimas: R$ 293,47 (7 pontos na CNH)

Infrações gravíssimas podem ter seu valor multiplicado de acordo com a regra dos fatores multiplicadores. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro possui um fator multiplicador de 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70. Outras infrações com fatores multiplicadores incluem dirigir 50% acima da velocidade permitida, fazer manobras arriscadas, disputar rachas, ultrapassar pela contramão e dirigir sem CNH ou com o documento vencido.

Cada multa gera uma adição de pontos na CNH conforme a gravidade da infração. A pontuação máxima para suspensão da CNH varia entre 20 e 40 pontos, dependendo da reincidência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses:

  • 20 pontos para duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos para uma infração gravíssima
  • 40 pontos para quem não tem infrações gravíssimas

Além das multas e pontos, o CBT também prevê outras penalidades, incluindo:

  • Advertência por Escrito: Penalidade educativa para infrações leves ou médias, sem adição de pontos.
  • Suspensão da CNH: Proibição de dirigir por um período de 6 meses a 2 anos quando o limite de pontos é excedido ou infrações específicas são cometidas.
  • Cassação da CNH: Penalidade mais severa onde a CNH é cancelada, e o condutor só pode obter uma nova habilitação após dois anos, começando o processo do zero.
  • Apreensão e Retenção do Veículo: Apreensão retira o veículo de circulação; retenção é temporária para a regularização de falhas como documentação vencida.
  • Bloqueio de Licenciamento: O veículo não pode ser licenciado até que todas as pendências sejam resolvidas.

A lei brasileira permite uma tolerância de até 7 km/h acima do limite de velocidade para velocidades até 100 km/h. Para velocidades superiores, a tolerância é de 7%. As multas são aplicadas conforme a velocidade:

  • Até 20% acima do limite: Multa média
  • De 20% a 50%: Multa grave
  • Acima de 50%: Multa gravíssima com fator multiplicador de 3 e possível suspensão da CNH

Ao receber uma multa, o motorista pode recorrer caso haja provas de erro na aplicação. O processo inclui:

  • Defesa Prévia: Contestação antes da penalidade ser confirmada.
  • Recurso em 1ª Instância: Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração se a defesa prévia for negada.
  • Recurso em 2ª Instância: Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) caso o recurso em primeira instância seja indeferido.

O mesmo processo vale para a transferência de multa, caso o veículo tenha sido multado enquanto um terceiro o conduzia.