Escolher o nome de um bebê é uma decisão importante e carregada de significado. No entanto, alguns pais podem se arrepender da escolha feita no momento do registro de nascimento. Pensando nisso, a Lei 14.382/2022, sancionada em junho de 2022, trouxe mudanças significativas no registro civil, incluindo a possibilidade de alteração do nome do bebê dentro de um prazo determinado.

Como funciona a troca de nome?

De acordo com o artigo 11 da Lei 14.382/2022, os pais podem solicitar a alteração do nome do bebê em até 15 dias após o registro de nascimento. Essa flexibilização reconhece que, em alguns casos, a escolha inicial pode ter sido precipitada ou que os responsáveis percebam que o nome não é o mais adequado para a criança.

Para realizar a mudança, é necessário:

Solicitação formal no cartório onde o nascimento foi registrado.
Justificativa plausível para a alteração, como evitar constrangimentos futuros ou corrigir erros ortográficos.
Avaliação do interesse da criança, garantindo que a mudança seja benéfica para seu bem-estar.

O impacto da nova legislação

Antes da Lei 14.382/2022, a alteração do nome exigia um processo judicial mais complexo. Com a nova regra, a mudança pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que respeitado o prazo de 15 dias.

Essa medida visa modernizar e simplificar os procedimentos do registro civil, garantindo mais autonomia aos pais e evitando burocracias desnecessárias.

E depois dos 15 dias?

Caso o prazo de 15 dias tenha passado, a alteração do nome do bebê ainda pode ser solicitada, mas por meio de um processo judicial, onde será necessário apresentar justificativas mais detalhadas e aguardar a decisão de um juiz.

Além disso, a legislação permite que qualquer pessoa, ao atingir a maioridade, possa solicitar a alteração do próprio nome sem necessidade de justificativa, o que também representa um avanço na flexibilização dos registros civis.

A Lei 14.382/2022 trouxe uma importante mudança para os registros civis, permitindo que os pais possam corrigir ou modificar o nome do bebê dentro de um período de 15 dias após o registro. Essa flexibilização evita processos burocráticos e garante que a escolha do nome seja feita de forma mais consciente.

Se você está passando por essa situação, procure o cartório de registro civil e informe-se sobre os procedimentos necessários para realizar a alteração dentro do prazo estabelecido.