por redação Imprensa Brasília

O salário-maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social para trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele assegura um suporte financeiro durante esse período, permitindo que mães e pais tenham condições de cuidar do recém-nascido sem preocupações imediatas com a renda.

Qual lei garante o salário-maternidade?

O benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. O artigo 71 da lei estabelece que o salário-maternidade é devido à segurada gestante, adotante ou àquela que tenha realizado aborto não criminoso. Além disso, o artigo 74 prevê que, em caso de falecimento da mãe, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro responsável pela criança.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é concedido a diversas categorias de trabalhadores, incluindo:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT);
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais (autônomas);
  • Seguradas facultativas;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
  • Desempregadas, desde que ainda estejam no período de graça do INSS.

Duração do salário-maternidade

O tempo de recebimento do benefício varia conforme o motivo do afastamento:

  • Parto – 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção – 120 dias (para crianças de até 12 anos)
  • Natimorto – 120 dias
  • Aborto não criminoso – 14 dias (mediante atestado médico)

Valores do benefício

O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT) – Recebem o equivalente ao salário integral, pago diretamente pelo empregador.
  • Empregadas domésticas – O valor é igual ao último salário de contribuição.
  • Trabalhadoras avulsas – O benefício corresponde à média dos últimos salários de contribuição.
  • Contribuintes individuais e facultativas – O valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais) – Recebem um salário mínimo por mês de benefício.

Desempregadas têm direito ao salário-maternidade?

Sim, trabalhadoras desempregadas podem solicitar o benefício, desde que ainda estejam no chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Esse período pode variar entre 12 e 24 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e se houve recebimento de seguro-desemprego.

Pais têm direito ao salário-maternidade?

O benefício pode ser concedido ao pai em algumas situações específicas:

  • Adoção – Se o adotante for do sexo masculino e estiver dentro das regras de segurado do INSS, ele pode solicitar o salário-maternidade.
  • Falecimento da mãe – Se a mãe biológica falecer durante o período do benefício, o salário-maternidade pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro responsável pela criança.

Onde e quando solicitar o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. O momento ideal para solicitar depende do motivo do afastamento:

  • Parto – A partir de 28 dias antes do nascimento ou após o parto.
  • Adoção – A partir da formalização da guarda judicial.
  • Aborto não criminoso – Após a ocorrência, mediante atestado médico.

Como comprovar o direito ao benefício?

Para solicitar o salário-maternidade, é necessário apresentar documentos como:

  • Certidão de nascimento ou termo de guarda (para adoção);
  • Atestado médico (caso o afastamento ocorra antes do parto);
  • Comprovante de vínculo empregatício ou contribuições ao INSS (para autônomas e desempregadas).

O salário-maternidade é um direito fundamental para garantir segurança financeira às famílias durante o período de chegada de um filho. Com regras bem definidas e possibilidade de solicitação online, o benefício se torna acessível para diversas categorias de trabalhadores.