Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) marcou um avanço significativo nos direitos dos estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O tribunal determinou que as escolas particulares devem manter os descontos oferecidos aos alunos diagnosticados com TDAH, mesmo que esses estudantes enfrentem dificuldades para cumprir as exigências acadêmicas. Essa decisão é fundamentada na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura a igualdade de condições para pessoas com deficiência no ambiente educacional.

O Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, elogiou a decisão, destacando a importância do posicionamento da Justiça no fortalecimento dos direitos dos estudantes. “Esta sentença estabelece que as escolas devem cumprir seu papel social e garantir uma educação verdadeiramente inclusiva, evitando discriminações que impactem o desenvolvimento e o futuro de crianças e jovens com TDAH”, afirma Naves.

De acordo com André Naves, a decisão do TJSP reforça a necessidade das instituições de ensino se adequarem para acolher alunos que são considerados “diferentes ou problemáticos”, reafirmando, deste modo, o direito de todos a uma educação de qualidade, independentemente de suas condições. “Essa decisão é um passo importante na consolidação dos direitos dos estudantes com TDAH. Garante que o ambiente escolar seja realmente inclusivo para essas crianças e jovens. Todos precisam ter igualdade de oportunidades. Devemos garantir que a educação seja, verdadeiramente, uma ferramenta de inclusão”, enfatizou Naves, destacando também a importância do monitoramento contínuo da sociedade para que essas garantias sejam cumpridas.


Entenda o caso


A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Piracaia/SP, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que ordenou a uma escola particular do município que mantivesse os descontos nas mensalidades de uma criança diagnosticada com TDAH. Além disso, a decisão determinou que fosse restituída aos pais, autores da ação, a diferença referente às parcelas pagas em valor completo.

Segundo os autos, após o aluno ser diagnosticado com TDAH e seus pais requisitarem apoio individualizado durante as aulas, a escola suspendeu o desconto concedido em razão da pontualidade no pagamento da mensalidade, alegando desequilíbrio econômico do contrato, devido ao custo de contratar um professor auxiliar.

Na rede pública de ensino, a Lei 14.254/21 já obriga todas as escolas a prestarem assistência especial a alunos com transtornos de aprendizagem, como dislexia e TDAH.