O humorista Léo Lins, conhecido por seu estilo de humor negro, foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado. A sentença decorre de falas consideradas preconceituosas proferidas durante um show realizado em 2022, cujo conteúdo foi amplamente divulgado nas redes sociais, alcançando mais de três milhões de visualizações antes de ser removido por determinação judicial.

A decisão judicial destacou que as piadas de Lins extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando discurso de ódio e incitação à discriminação contra grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência, minorias étnicas e religiosas.

Além da pena de prisão, o humorista enfrenta outras sanções judiciais. Em 2023, a Justiça de Sergipe condenou Lins a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à comunidade surda, devido a piadas ofensivas feitas em um show em Aracaju e em suas redes sociais. A sentença também determinou a suspensão de vídeos ofensivos e proibiu novas postagens com conteúdo discriminatório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em outra ação, o Ministério Público de São Paulo acusou Lins de “promover ódio e enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes, notadamente contra negros, pessoas com deficiência e nordestinos”. Como medida cautelar, a Justiça bloqueou R$ 300 mil das contas do humorista e suspendeu seus canais no YouTube e TikTok por 90 dias.

A defesa de Léo Lins argumenta que suas apresentações são manifestações artísticas protegidas pela liberdade de expressão e que não houve intenção de ofender. No entanto, as decisões judiciais têm reiterado que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando envolve discursos que podem incitar o preconceito e a discriminação.