Na última terça-feira (5/12), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou alterações nos cálculos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2024. As modificações foram estabelecidas por meio de dois projetos de lei (PLs) aprovados em dois turnos, o PL 726/2023 e o PL 732/2023.

O PL 726/2023 define a pauta de valores venais de veículos automotores para o lançamento do IPVA de 2024. Este projeto estabelece os valores dos veículos usados registrados e licenciados no Distrito Federal, enfatizando que esses valores “não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto”. A alíquota do IPVA no DF é de 3,5% sobre o valor do veículo de passeio, de acordo com a tabela Fipe. O montante do imposto é calculado multiplicando-se o valor venal do automóvel pelos 3,5% da alíquota. O Governo do Distrito Federal tem a expectativa de arrecadar R$ 1,783 bilhão com o IPVA no próximo ano.

Já o PL 732/2023 estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do DF para o lançamento do IPTU de 2024. O reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que totaliza 3,62%. A estimativa de arrecadação com o IPTU é de R$ 1,446 bilhão.

Essas mudanças nos cálculos do IPVA e IPTU refletem as atualizações necessárias para acompanhar a realidade econômica e as variações nos valores dos ativos, visando garantir a justa arrecadação de impostos para o financiamento das atividades governamentais e o desenvolvimento do Distrito Federal.