Agora, as administrações regionais poderão integrar a força-tarefa da pasta com a lavratura de termos de constatação de irregularidade (TCIs). Enviados à secretaria, esses documentos podem ser convertidos em autos de infração e demais penalidades no caso de desobediência e inobservância por parte dos infratores.

Os TCIs podem ser lavrados pelos servidores das administrações nos casos específicos em que forem constatadas irregularidades que possam contribuir para a proliferação da doença. Entre os temas alcançados pelo termo estão o descarte irregular e/ou de acúmulo de resíduos em espaços públicos ou lotes particulares, bem como  vistorias sobre lotes sujos ou abandonados que contenham vetores de proliferação da dengue.

Desenvolvimento do TCI

Ao lavrar o TCI, o servidor responsável deve orientar o infrator sobre as medidas a serem adotadas para a manutenção e conservação da limpeza urbana. O prazo a ser dado para a correção é de, no máximo, dois dias úteis.

Todo termo será encaminhado para a DF Legal via SEI, para garantir a continuidade da ação fiscal. Os auditores da pasta, já munidos da qualificação do infrator, vão lavrar notificações e multas. 

A DF Legal está na fase final de desenvolvimento de um aplicativo que será disponibilizado a todas as administrações regionais para a lavratura eletrônica dos TCIs. De manejo simples, o app possibilita o cadastro do endereço, a geolocalização, o registro de imagens da irregularidade e, sempre que possível, a identificação do infrator.

A ferramenta será disponibilizada a partir do dia 6, quando a secretaria iniciará o processo de capacitação dos servidores das administrações.

Veja a portaria do DODF.

*Com informações da DF Legal

Agência Brasília* | Edição: Chico Neto