Em 2026, os presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem aos requisitos legais poderão usufruir do benefício das saídas temporárias — popularmente conhecidas como “saidinha” — por um total de 35 dias. A medida está prevista na Lei de Execução Penal e visa permitir que o condenado fortaleça vínculos familiares, participe de atividades sociais ou educacionais que contribuam com sua reintegração à sociedade.
A Vara de Execuções Penais do DF estabeleceu um calendário oficial com nove períodos ao longo de 2026, todos próximos a datas sociais ou comemorativas. A concessão depende de autorização judicial e do cumprimento de critérios objetivos (como bom comportamento) e subjetivos previstos na lei.
📅 Calendário das saídas temporárias em 2026
- 05 a 09/02 (4 dias) – início do calendário anual
- 20 a 23/03 (3 dias)
- 16 a 20/04 (4 dias)
- 07 a 11/05 (4 dias)
- 06 a 10/08 (4 dias)
- 10 a 14/09 (4 dias)
- 09 a 13/10 (4 dias)
- 13 a 16/11 (3 dias)
- 23 a 28/12 (5 dias) – Natal e fim de ano
O total desses períodos soma 35 dias de saída temporária ao longo do ano, conforme limite estabelecido pela legislação.
Como funciona o benefício
As saídas temporárias são previstas pela Lei de Execução Penal e são concedidas apenas a detentos que:
- Estão em regime semiaberto;
- Possuem autorização judicial específica para cada saída;
- Cumpriram requisitos legais de comportamento e progressão de regime.
Durante os períodos habilitados, o preso pode permanecer fora da unidade prisional por alguns dias, sem vigilância direta, mas deve cumprir regras específicas, como indicar residência onde ficará e retornar à unidade no dia e horário previstos — caso contrário, pode ser considerado foragido e perder o benefício.
