Durante o primeiro período de saída temporária do ano, iniciado em 5 de janeiro, cerca de 1.546 presos do regime semiaberto foram autorizados a sair de unidades prisionais como o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e a Colônia Penal Agrícola (CPP). O benefício é concedido pela Vara de Execuções Penais do DF a custodiados que atendem a requisitos legais, como bom comportamento e autorização expressa do juiz.

De acordo com o balanço da Seape-DF, 14 desses detentos não retornaram ao presídio até a data limite — 9 de fevereiro — e agora figuram como foragidos. O número representa cerca de 1% dos beneficiados, que deveriam ter voltado às suas unidades após o período de saída temporária.

A fuga do prazo pode acarretar a perda do direito ao regime semiaberto e outras consequências previstas na Lei de Execução Penal, caso os detentos não sejam localizados e reapresentados à Justiça.

📋 Foragidos identificados

Segundo a lista publicada pela Seape, os 14 detentos que não retornaram ao sistema prisional do DF são:

  1. Carlos Eduardo Passos
  2. Cleverson Batista da Conceição
  3. Daniel de Almeida Sousa
  4. Everilson Maykon de Souza
  5. Igleybson Cesar de Sousa Santos
    Outros nomes constam na relação divulgada no levantamento oficial, que completa a lista dos 14 custodiados considerados foragidos.

As autoridades penitenciárias e policiais continuam as buscas e orientam a população a fornecer informações de forma anônima pelo telefone/WhatsApp da Polícia Penal do DF: (61) 9 9666-6000.

A saída temporária — conhecida popularmente como saidão — é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para presos em regime semiaberto, que podem sair por curtos períodos para trabalho, estudo ou visitas familiares. O não retorno no prazo fixado pela Justiça configura evasão, o que pode levar à revogação do benefício e ao retomo do regime fechado.

A Vara de Execuções Penais já definiu a próxima saída temporária no calendário de 2026, prevista entre 20 e 23 de março. O benefício segue com regras específicas de autorização judicial e fiscalização pela Polícia Penal, com o objetivo de equilibrar a reintegração social dos detentos e a segurança pública.