A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou os vetos do Executivo local para um pacote de leis com foco na proteção das servidoras. A Lei Complementar nº 1.031 de 28 de fevereiro de 2024 garante a servidora vítima de violência doméstica e familiar o direito a afastamento por seis meses, quando amparada por medida protetiva.

A nova lei assegura a manutenção de todos os direitos referentes ao exercício do cargo à servidora durante o período de afastamento. Além disso, a Lei Complementar nº 1.033 de 28 de fevereiro de 2024, assegura o direito de remoção a pedido, independentemente do interesse da administração pública, à servidora em situação de violência institucional, seja física, moral, psicológica ou sexual.

Por força da Lei nº 7.456 de 28 de fevereiro de 2024, as empresas terceirizadas contratadas pelo GDF deverão reservar cotas para contratação de vítimas de violência. A empresa com 200 ou mais empregados está obrigada a preencher o mínimo de 0,5% a 1,5% dos seus cargos com mulheres vítimas de violência.

Essas medidas representam um avanço significativo na proteção das servidoras vítimas de violência doméstica e institucional, garantindo a manutenção de seus direitos trabalhistas e proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro.