Começo de ano e não há nada que assuste mais os pais do que a lista de material escolar.
A cobrança de alguns materiais é considerada abusiva e fere a Legislação Consumerista e Lei Federal. Saiba mais sobre o tema acessando a reportagem.
- MATERIAL DE USO COLETIVO
Os materiais que beneficiam os alunos de forma coletiva já devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades ou das semestralidades escolares, assim a discriminação deve constar em planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.
Qualquer cláusula que exija materiais de uso coletivo ou pagamento adicional será considerada nula, conforme artigo 1º, § 7, Lei nº 9.870/99.
- MATERIAL DE USO ADMINISTRATIVO
As escolas não podem exigir material de consumo administrativo ou de uso genérico, como giz, envelopes, fita adesiva, cartolina, papel-ofício, papel higiênico, estêncil, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene.
Esses materiais podem ser cobrados somente se previstos no plano de execução e serem solicitados em quantidade razoável e específica, já que alguns materiais são utilizados administrativamente e na atividade de ensino do aluno.
- DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
A escola não pode se negar a realizar a matrícula ou impor qualquer sanção, caso haja recusa a entregar o material escolar, sendo considerada prática abusiva por parte da escola.
Ademais,é prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, sendo direito dos pais a compra e entrega parcelada dos itens solicitados. Por exemplo, se na lista constam 4 (quatro) cartolinas, o consumidor pode entregar 2 (duas) no começo do ano e 2 (duas) no segundo semestre.
Atenção também as quantidades! Não há necessidade justificável para comprar 4 (quatro) caixas de lápis de cor.
Importante ressaltar que ao final de cada ano letivo, a escola deve, obrigatoriamente, devolver ao consumidor os materiais que não se consomem com o próprio uso, por exemplo, avental para pintura, estojo para lápis, tesoura, apontador.
A escola também tem que devolver qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.
3.1 VENDA CASADA
A exigência de pagamento adicional por material de uso comum (taxa de material), que deveria ser fornecido pela escola, é vedado e configura prática abusiva, gerando o direito de devolução em dobro em esfera judicial.
- DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Se a escola solicitar materiais de uso coletivo, os pais têm o direito de:
- Não concordar com a lista;
- Pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos;
- Procurar o Procon da sua cidade para registrar a reclamação ou o Judiciário.
LISTA DE MATERIAIS COLETIVOS (ITENS QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS) | |
ÁLCOOL HIDROGENADO | GUARDANAPOS |
ALGODÃO | ISOPOR |
CANETAS PARA LOUSA | LENÇOS DESCARTÁVEIS |
CARIMBO | LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO |
CLIPES | MAQUIAGEM |
COLA PARA ISOPOR | MARCADOR PARA RETROPROJETOR |
COPOS DESCARTÁVEIS | MEDICAMENTOS |
ELASTEX | PALITOS DE DENTE |
ESPONJA PARA PRATOS | PALITO PARA CHURRASCO |
ETIQUETAS | PAPEL HIGIÊNICO |
CARTUCHO PARA IMPRESSORAS | PAPEL OFÍCIO/ A4 ACIMA DE 1 RESMA |
FITAS ADESIVAS | PASTA SUSPENSA |
FITAS DECORATIVAS | PLÁSTICO PARA CLASSIFICADOR |
FITA DUPLA FACE | PRATOS DESCARTÁVEIS |
FITILHOS | TALHERES DESCARTÁVEIS |
FLANELA | BALÕES |
GIZ BRANCO OU COLORIDO | PEN DRIVE |
GRAMPEADOR | FANTOCHE |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR | BALDE DE PRAIA |
BARBANTE | PINCEL ATÔMICO |
BOTÕES | MATERIAL DE LIMPEZA |
Por
Thayane, Diretora da OAB-DF, Subseção Sobradinho