Começo de ano e não há nada que assuste mais os pais do que a lista de material escolar.

A cobrança de alguns materiais é considerada abusiva e fere a Legislação Consumerista e Lei Federal. Saiba mais sobre o tema acessando a reportagem.

  1. MATERIAL DE USO COLETIVO

Os materiais que beneficiam os alunos de forma coletiva já devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades ou das semestralidades escolares, assim a discriminação deve constar em planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.

Qualquer cláusula que exija materiais de uso coletivo ou pagamento adicional será considerada nula, conforme artigo § 7, Lei nº 9.870/99.

  • MATERIAL DE USO ADMINISTRATIVO

As escolas não podem exigir material de consumo administrativo ou de uso genérico, como giz, envelopes, fita adesiva, cartolina, papel-ofício, papel higiênico, estêncil, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene.

Esses materiais podem ser cobrados somente se previstos no plano de execução e serem solicitados em quantidade razoável e específica, já que alguns materiais são utilizados administrativamente e na atividade de ensino do aluno.

  • DAS PRÁTICAS ABUSIVAS

A escola não pode se negar a realizar a matrícula ou impor qualquer sanção, caso haja recusa a entregar o material escolar, sendo considerada prática abusiva por parte da escola.

Ademais,é prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, sendo direito dos pais a compra e entrega parcelada dos itens solicitados. Por exemplo, se na lista constam 4 (quatro) cartolinas, o consumidor pode entregar 2 (duas) no começo do ano e 2 (duas) no segundo semestre.

Atenção também as quantidades! Não há necessidade justificável para comprar 4 (quatro) caixas de lápis de cor.

Importante ressaltar que ao final de cada ano letivo, a escola deve, obrigatoriamente, devolver ao consumidor os materiais que não se consomem com o próprio uso, por exemplo, avental para pintura, estojo para lápis, tesoura, apontador.

A escola também tem que devolver qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.

3.1 VENDA CASADA

A exigência de pagamento adicional por material de uso comum (taxa de material), que deveria ser fornecido pela escola, é vedado e configura prática abusiva, gerando o direito de devolução em dobro em esfera judicial.

  • DAS MEDIDAS CABÍVEIS

Se a escola solicitar materiais de uso coletivo, os pais têm o direito de: 

  • Não concordar com a lista;
  • Pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos;
  • Procurar o Procon da sua cidade para registrar a reclamação ou o Judiciário.
LISTA DE MATERIAIS COLETIVOS (ITENS QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS)
ÁLCOOL HIDROGENADOGUARDANAPOS
ALGODÃOISOPOR
CANETAS PARA LOUSALENÇOS DESCARTÁVEIS
CARIMBOLIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO
CLIPESMAQUIAGEM
COLA PARA ISOPORMARCADOR PARA RETROPROJETOR
COPOS DESCARTÁVEISMEDICAMENTOS
ELASTEXPALITOS DE DENTE
ESPONJA PARA PRATOSPALITO PARA CHURRASCO
ETIQUETASPAPEL HIGIÊNICO
CARTUCHO PARA IMPRESSORASPAPEL OFÍCIO/ A4 ACIMA DE 1 RESMA
FITAS ADESIVASPASTA SUSPENSA
FITAS DECORATIVASPLÁSTICO PARA CLASSIFICADOR
FITA DUPLA FACEPRATOS DESCARTÁVEIS
FITILHOSTALHERES DESCARTÁVEIS
FLANELABALÕES
GIZ BRANCO OU COLORIDOPEN DRIVE
GRAMPEADORFANTOCHE
GRAMPO PARA GRAMPEADORBALDE DE PRAIA
BARBANTEPINCEL ATÔMICO
BOTÕESMATERIAL DE LIMPEZA

Por
Thayane, Diretora da OAB-DF, Subseção Sobradinho