O STF deu prazo para que o Congresso regulamentasse a licença-paternidade, mas o tema segue parado. No Brasil, a licença-paternidade é de cinco dias e pode chegar a 20 em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. A média global é de nove dias, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A diferença em relação à licença-maternidade, de 120 dias, segue no centro das discussões após o prazo de 18 meses dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que venceu em julho sem avanço.

Segundo Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, o modelo atual é um dos mais curtos do mundo. Para ele, isso prejudica a família e o mercado de trabalho. 

“As mulheres ainda sofrem discriminação em contratações e promoções porque ficam mais tempo afastadas. Se homens e mulheres tiverem prazos equivalentes, essa diferença perde força e a desigualdade tende a reduzir”, afirma. 

O professor também alerta que a falta de avanço no Legislativo abre espaço para decisões do Judiciário. “Já aconteceu com o aviso prévio. Se o STF decidir, pode entender que a licença deve ser de 120 dias, aplicando para todos. O correto é ter um debate entre a sociedade e o Legislativo regulamentar, não o Judiciário”, explica.

Se a mudança for aprovada, o que muda para o trabalhador?

Com a ampliação, o pai teria mais tempo de contato com o bebê, possibilidade de estabilidade temporária após o retorno ao trabalho e a garantia de remuneração integral durante o afastamento. 

“Hoje, a rotina de quem tem apenas cinco dias de afastamento é de quase nenhum contato com o bebê. A jornada de oito horas somada ao tempo de deslocamento faz com que o pai mal participe do cuidado inicial”, afirma o professor. 

Na prática, segundo Giovanni, isso significa maior divisão de responsabilidades no puerpério e redução da sobrecarga que hoje recai quase exclusivamente sobre a mãe.

Como as empresas devem se preparar

Para Giovanni, a principal preocupação está no financiamento. Se o custo recair apenas sobre os empregadores, o impacto será maior para pequenas e médias empresas. Um modelo híbrido, com parte custeada pela Previdência, tende a ser mais equilibrado, como já acontece com o auxílio-maternidade. 

A ampliação pode exigir revisão de acordos coletivos, ajustes orçamentários e novas políticas internas de recursos humanos. Segundo o professor, companhias que se anteciparem e adotarem medidas inclusivas tendem a se destacar. “A sociedade já cobra esse protagonismo, e as empresas que saírem na frente vão ganhar em retenção de talentos e reputação”, conclui.

Outros direitos que os pais já têm pela CLT

Além da licença-paternidade, a legislação trabalhista prevê outros direitos para os pais:

  • Estabilidade no emprego após o nascimento do filho.
  • Auxílio-creche (que pode ser estendido ao pai).
  • Direito de acompanhar filhos em consultas médicas e internações. 

Sobre Giovanni Cesar

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro “A Arte da Audiência Trabalhista” (2023).