A Lei nº 7.425/24, recentemente aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) deve ser notificada mensalmente por cartórios sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade.
De acordo com a medida, oficiais de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal devem enviar a relação com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone (se houver), e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.
A Lei nº 7.425/24 também assegura que oficiais informem ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme o disposto no art. 2º da lei federal nº 8.560/92. Além disso, a Defensoria Pública pode propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
Essa medida visa proteger os direitos das crianças, promover a responsabilidade paterna e garantir o acesso à assistência jurídica e social para famílias em situação de vulnerabilidade.