O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um único veto, a lei que impõe restrições às ‘saidinhas’ temporárias de presos. Essas saídas, que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas, agora enfrentam novas limitações.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, proíbe a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos, violentos ou que envolvam grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas. Além disso, a lei estabelece o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas para os presos que saem para trabalhar durante o dia.

No entanto, o presidente acatou a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e vetou o trecho que proibia a saída temporária para visita à família. Segundo o ministro, essa proibição violaria princípios fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade humana.

As saídas temporárias são concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento. Atualmente, o Brasil tem 118.328 presos em regime semiaberto.

Essa nova lei representa uma mudança significativa na forma como o sistema prisional brasileiro lida com as saídas temporárias de presos. Ela reflete um esforço para equilibrar a necessidade de reintegrar os presos à sociedade com a necessidade de garantir a segurança pública.