O PL n° 4831/2023, do Deputado Federal João Carlos Bacelar, do PL/BA propõe alterar as leis n° 9.074, de 7 de julho de 1995 e a n° 10.848, de 15 de março de 2004, visando regulamentar mudanças e limitações contrárias às práticas das distribuidoras de energia.
Uma delas é reduzir o prazo de renovação de contratos para 15 anos, metade do habitual. Distribuidoras requerem vultosos investimentos e atuam com o prazo de 30 anos em seus contratos visando retorno financeiro com tarifas reduzidas.
Além disso, o PL visa atribuir a essas empresas a universalização de fornecimento de energia, a chamada contrapartida social, utilizando como fonte de recursos, por exemplo, 65% do montante arrecadado pela Tarifa Social.
Segundo artigo do Grupo de Estudos do Setor Elétrico – GESEL, cabe ao governo a responsabilidade pela universalização, bem como a criação de leis e orçamentos próprios para isso pois “aplicar recursos das concessionárias em programas de fornecimento energético ocasionaria uma mistura das finanças e de seu uso fora do que é previsto por lei. Além de ser contrária ao que é praticado internacionalmente”.
Ao mesmo tempo, concessionárias vivem as incertezas da prorrogação de seus contratos, com vencimento em maior parte, para o ano de 2025.
Para Katia Rocha, Pesquisadora do Ipea, o PL é mais um exemplo de uma tentativa em direção a um maior protagonismo do Legislativo no setor elétrico, desconsiderando a agenda em curso. “O Projeto vai contra as recomendações do Tribunal de Contas da União, que reconhecem a prerrogativa do Poder Concedente sobre todo o processo de renovação/prorrogação dos contratos das concessionárias de distribuição de energia elétrica”.
Ainda segundo o artigo, o Projeto se contrapõe ao texto da NT 19/2023/SAER/SE, documento que reuniu contribuições de 68 agentes do setor e estipulou, entre suas medidas, as diretrizes mais seguras para o processo de prorrogação de contratos.
Houve tentativa de contato com João Carlos Bacelar, autor do PL, porém não houve resposta até o momento de publicação dessa matéria.