A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como uma condição passível de enquadramento como deficiência. A medida vale em todo o país, incluindo o Distrito Federal, e representa um avanço importante no reconhecimento institucional da dor crônica.

O que muda com a nova lei

  • Direitos ampliados: pessoas com fibromialgia passam a ter acesso às mesmas políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência, como prioridade em atendimentos, isenções fiscais e possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Atendimento no SUS: a lei estabelece diretrizes para o cuidado da condição, incluindo atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais de saúde e incentivo à pesquisa científica.
  • Inclusão social: o reconhecimento coloca a fibromialgia no centro do debate sobre acessibilidade e dignidade, reforçando a necessidade de políticas voltadas para quem convive com dor crônica.

Sobre a fibromialgia

  • É uma síndrome reumatológica crônica caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga persistente, distúrbios do sono e comprometimento cognitivo.
  • Afeta cerca de 3% da população brasileira, com maior incidência em mulheres (estimativa de 7 a 9 casos para cada homem).
  • Classificada pela OMS sob os códigos M79.7 (CID-10) e MG30.01 (CID-11).

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência é considerado um marco para milhões de brasileiros que convivem diariamente com a condição, garantindo maior acesso a direitos e reforçando a importância da inclusão.