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Benefício no CPP e na Penitenciária Feminina será antecipado para sexta-feira (2), com retorno no sábado (3); mudanças fazem parte da preparação das unidades para o primeiro turno de domingo

A realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, no próximo domingo (4), provocará mudanças temporárias na rotina do sistema prisional do Distrito Federal.

A principal alteração envolve a saída quinzenal de pessoas em regime semiaberto com trabalho externo no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

O benefício estava previsto para começar no sábado (3), com retorno no domingo (4), justamente no dia da eleição.

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Excepcionalmente, a saída foi antecipada para sexta-feira, 2 de outubro, e o retorno ocorrerá no sábado, dia 3, antes da abertura das urnas.

Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), a alteração busca compatibilizar o calendário das saídas com os procedimentos necessários para preparar os estabelecimentos penais para a votação.

A medida está prevista na Portaria nº 173, de 25 de setembro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Saída ocorre na sexta e retorno será no sábado

Na prática, os beneficiários contemplados pela saída quinzenal terão o período deslocado em um dia.

Como seria

Saída: sábado, 3 de outubro
Retorno: domingo, 4 de outubro

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Como ficará excepcionalmente

Saída: sexta-feira, 2 de outubro
Retorno: sábado, 3 de outubro

A VEP informou que a mudança será feita sem prejuízo do benefício.

O objetivo é que, no domingo, as unidades estejam preparadas para receber a estrutura da Justiça Eleitoral e cumprir as medidas de segurança previstas para o primeiro turno.

Não se trata da tradicional saída temporária

Esse é um ponto importante para evitar confusão.

A saída quinzenal não é a mesma coisa que a saída temporária prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal.

Segundo a VEP/DF, a saída temporária é um benefício previsto em lei, concedido nas situações legalmente estabelecidas e conforme calendário definido anualmente pela Vara de Execuções Penais.

A saída quinzenal tem outra dinâmica.

Ela é destinada a pessoas do regime semiaberto com trabalho externo já implementado.

Como esses internos estão fora da unidade trabalhando justamente nos dias destinados à visita familiar, o sistema permite que, a cada 15 dias, eles se desloquem para a residência da família para o período de convivência.

Portanto, a antecipação anunciada para este fim de semana está relacionada especificamente a essa modalidade.

Por que uma eleição muda a rotina dentro dos presídios?

Porque algumas unidades prisionais e socioeducativas também participam da estrutura eleitoral.

O TJDFT, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo e a Justiça Eleitoral organizaram uma operação específica para permitir a instalação de seções, circulação de equipes, preparação das urnas, escoltas e segurança no dia da votação.

As ações fazem parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2026, firmado para viabilizar a votação nos sistemas prisional e socioeducativo do Distrito Federal.

A montagem das mesas receptoras de votos no DF está prevista para começar no sábado (3), a partir das 8h.

É justamente por isso que o retorno dos beneficiários do CPP e da PFDF foi antecipado para esse dia.

Preso pode votar?

Depende da situação jurídica.

Nas Eleições 2026, presos provisórios podem votar, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham sido habilitados para exercer o direito nas seções instaladas nos estabelecimentos penais.

A regra se aplica a pessoas que estão presas, mas ainda não possuem condenação criminal com trânsito em julgado, isto é, uma condenação definitiva contra a qual não cabe mais recurso.

O artigo 15, inciso III, da Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. Dessa forma, pessoas que já estão cumprindo pena em caráter definitivo não participam da votação nessa condição.

Portanto, estar preso, por si só, não determina automaticamente a perda do direito de votar.

O que faz diferença é a existência ou não de uma condenação criminal definitiva.

171 presos provisórios estão habilitados a votar no DF

Segundo os dados divulgados pelo TJDFT nesta quarta-feira (30), 171 presos provisórios foram habilitados para votar no sistema prisional do Distrito Federal nas Eleições 2026.

O número não corresponde a toda a população prisional provisória.

Para participar, o eleitor precisa cumprir os requisitos da Justiça Eleitoral, entre eles possuir inscrição eleitoral regular e ter sido devidamente habilitado para a seção instalada no estabelecimento.

A resolução do TSE determina que pessoas presas provisoriamente que não possuíam inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde estavam recolhidas tiveram até 6 de maio de 2026 para realizar alistamento, revisão ou transferência necessários para participar da eleição.

Seções eleitorais precisam cumprir requisitos

As urnas não são simplesmente instaladas em qualquer estabelecimento que possua presos provisórios.

Pelas regras das Eleições 2026, uma seção destinada à votação em estabelecimento penal ou unidade de internação deve reunir pelo menos 20 eleitores habilitados.

A Justiça Eleitoral fica responsável pela urna, material eleitoral e organização da seção, enquanto os órgãos ligados ao sistema prisional atuam na segurança e na logística necessária para a votação.

Também devem ser fornecidas condições para identificação dos eleitores e preservação da integridade física das equipes que trabalham nas unidades.

Adolescentes internados também podem votar

A estrutura eleitoral deste domingo não envolve apenas o sistema penitenciário.

Adolescentes em unidades de internação que tenham idade eleitoral e título regular também podem exercer o direito ao voto.

No Distrito Federal, 212 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação foram habilitados para as eleições deste ano.

Somados aos 171 presos provisórios, são:

383 eleitores habilitados dentro dos sistemas prisional e socioeducativo do DF.

A medida socioeducativa não provoca a suspensão dos direitos políticos.

Pelas normas do TSE, podem ser habilitados adolescentes custodiados com 16 anos ou mais que preencham as condições eleitorais exigidas.

TRE-DF fez atendimento dentro das unidades

A preparação não começou nesta semana.

Em abril, por exemplo, uma equipe do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal realizou atendimento itinerante em unidade de internação de Planaltina para regularizar a situação eleitoral de pessoas provisoriamente privadas de liberdade.

O trabalho incluiu serviços eleitorais realizados diretamente dentro da unidade.

Ao longo do ano, TRE-DF, GDF e órgãos do Judiciário também discutiram instalação de seções, segurança, escolta de urnas e demais procedimentos necessários para a votação.

Atendimento a advogados também muda no domingo

A saída quinzenal não será a única alteração no sistema prisional.

No Centro de Detenção Provisória (CDP), os atendimentos previamente agendados com advogados ficarão suspensos no domingo (4).

Os atendimentos emergenciais serão mantidos.

Nas demais unidades prisionais, segundo o TJDFT, o atendimento de advogados continuará ocorrendo normalmente.

Os serviços essenciais também serão preservados durante a operação eleitoral, incluindo atendimentos de saúde de urgência e emergência e deslocamentos determinados pela Justiça.

Sistema socioeducativo também terá restrições

As unidades do sistema socioeducativo passarão por uma reorganização ainda maior no domingo.

De acordo com a Portaria VEMSEDF nº 7/2026, ficarão suspensos no dia da votação:

visitas familiares;

atendimentos de advogados, exceto situações urgentes;

saídas especiais;

saídas teste;

atividades religiosas;

cursos e capacitações;

e atividades desenvolvidas por estudantes previamente autorizados.

As restrições temporárias foram definidas para permitir a realização da eleição com segurança dentro das unidades.

Preso provisório não recebe um tipo diferente de voto

Quem estiver habilitado nas seções dos estabelecimentos penais participa das mesmas Eleições Gerais de 2026.

A criação das seções específicas existe por uma questão de localização e segurança, e não para estabelecer uma modalidade diferente de eleição.

O TSE determina que a Justiça Eleitoral garanta o exercício constitucional do voto às pessoas presas provisoriamente e aos adolescentes internados que preencham os requisitos legais.

As regras também preveem que a lista de candidatos esteja disponível nas salas destinadas à votação e que a propaganda eleitoral nessas unidades observe procedimentos definidos entre Justiça Eleitoral e administração dos estabelecimentos.

Condenação definitiva muda a situação

A distinção jurídica é fundamental.

Preso provisório

Está privado de liberdade, mas não possui condenação criminal definitiva.

Se estiver eleitoralmente regular e devidamente habilitado, pode votar.

Pessoa com condenação criminal transitada em julgado

Tem os direitos políticos suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação e, nessa condição, não participa da eleição.

Por isso, expressões genéricas como “presos poderão votar” podem gerar uma interpretação equivocada.

A regra não se aplica indistintamente a todas as pessoas que estão no sistema penitenciário.

Eleição começa a mudar a rotina antes de domingo

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, mas a operação eleitoral no sistema prisional começa antes.

Na sexta-feira (2), ocorre a saída quinzenal excepcional do CPP e da PFDF.

No sábado (3), os beneficiários retornam às unidades, enquanto a Justiça Eleitoral realiza a preparação dos locais de votação.

No domingo (4), entram em funcionamento as seções destinadas aos eleitores habilitados no sistema prisional e nas unidades socioeducativas.

É uma logística que envolve Judiciário, Justiça Eleitoral, administração penitenciária, sistema socioeducativo e forças de segurança.

Entenda o que muda

CPP e Penitenciária Feminina

Saída quinzenal: sexta-feira, 2 de outubro

Retorno: sábado, 3 de outubro

A mudança é excepcional e ocorre em razão das Eleições 2026.

Centro de Detenção Provisória

Atendimentos agendados de advogados ficam suspensos no domingo (4), com manutenção dos casos emergenciais.

Sistema socioeducativo

Visitas e diversas atividades ficam suspensas no domingo para permitir a operação eleitoral.

Quem poderá votar no sistema prisional

Presos provisórios sem condenação criminal transitada em julgado que estejam eleitoralmente regulares e habilitados para a votação.

Quantos estão habilitados

171 presos provisórios e 212 adolescentes nas unidades socioeducativas, totalizando 383 eleitores no DF.

Um domingo diferente dentro e fora dos presídios

Enquanto milhões de eleitores do Distrito Federal se deslocam para escolas, universidades e outros locais de votação, uma estrutura eleitoral muito menor — mas submetida às mesmas garantias constitucionais — funcionará dentro de estabelecimentos de privação de liberdade.

Para tornar isso possível, a rotina dessas unidades precisou ser reorganizada.

A antecipação da saída quinzenal é uma dessas mudanças.

Ela não amplia o benefício, não cria uma saída especial para o período eleitoral e não se confunde com a saída temporária prevista na Lei de Execução Penal.

É uma alteração pontual de calendário para que, no domingo, os estabelecimentos estejam preparados para receber as urnas e os eleitores que, mesmo privados provisoriamente de liberdade, mantêm seus direitos políticos e foram habilitados pela Justiça Eleitoral para votar.

Fontes: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT/VEP), Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Secretaria de Administração Penitenciária do DF.