Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado exige desempenho mínimo em três avaliações durante a graduação para obtenção do registro profissional; regra não atinge médicos já formados nem alunos que ingressaram antes de 19 de junho de 2026
Concluir seis anos de faculdade, receber o diploma e solicitar o registro profissional poderá deixar de ser suficiente para quem pretende exercer a Medicina no Brasil. Uma mudança aprovada pelo Congresso Nacional estabelece que futuros médicos também precisarão comprovar conhecimentos em um exame nacional antes de obter autorização para atuar.
A medida foi aprovada na quinta-feira (15 de outubro) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.370/2026, que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
O texto aprovado segue para sanção presidencial. A proposta busca fortalecer a avaliação da formação médica e estabelecer um parâmetro nacional de proficiência para os novos profissionais.
A mudança, no entanto, não será aplicada indistintamente a todos os médicos e estudantes. A exigência foi direcionada a quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026.
Como funcionará o novo exame obrigatório?
Pelas regras aprovadas, o Enamed será dividido em três avaliações ao longo dos seis anos de graduação em Medicina.
A primeira ocorrerá ao final do segundo ano, a segunda no encerramento do quarto ano e a terceira no sexto ano, quando o estudante estiver concluindo sua formação.
As provas serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação semestral, de forma descentralizada, inclusive no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina.
O resultado final será calculado por uma média ponderada das três avaliações, com maior peso atribuído à última etapa.
Publicidade
Para obter o registro profissional, o estudante precisará alcançar o nível mínimo de proficiência estabelecido pelos critérios nacionais.
Os pesos de cada prova, a nota mínima e as regras de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser divulgados previamente.
O que acontece com quem não conseguir a nota mínima?
O estudante que concluir a graduação sem atingir o desempenho exigido não terá acesso imediato ao registro profissional pleno.
Isso significa que, mesmo com o diploma, não poderá exercer atividades médicas privativas, como realizar atendimentos clínicos, prescrever medicamentos ou emitir laudos na condição de médico regularmente habilitado.
O texto prevê a possibilidade de refazer a terceira etapa do Enamed nas edições seguintes, permitindo um novo cálculo da média final.
Enquanto não alcançar a proficiência necessária, o formado poderá solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM).
Essa inscrição terá caráter restrito e permitirá atividades técnico-científicas supervisionadas, sem autorização para atendimento direto a pacientes.
A medida procura diferenciar a conclusão acadêmica da habilitação profissional, permitindo que o egresso continue vinculado a determinadas atividades enquanto busca alcançar o desempenho necessário.
Quem já está cursando Medicina também terá de fazer a prova?
A nova exigência de aprovação para obtenção do CRM não será aplicada aos estudantes que ingressaram na graduação antes de 19 de junho de 2026.
Esses alunos continuarão submetidos às regras anteriores de habilitação profissional.
A mesma proteção alcança os médicos que já possuíam diploma de Medicina reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória.
Portanto, a aprovação do texto não significa que médicos já formados precisarão realizar uma nova prova para continuar exercendo a profissão.
É importante distinguir, ainda, a participação em avaliações acadêmicas das exigências para registro profissional. O Enamed também funciona como instrumento de avaliação da qualidade dos cursos de Medicina.
Quem será responsável pelas avaliações?
A aplicação do Enamed ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
O texto aprovado também prevê a atuação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com participação de representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O colegiado terá atribuições relacionadas à definição das diretrizes do exame, dos critérios de proficiência e do acompanhamento de sua aplicação.
A composição da comissão foi um dos pontos discutidos durante a tramitação da proposta, especialmente em relação à participação das entidades médicas e do governo federal.
Faculdades de Medicina também estarão sob avaliação
A mudança não se limita à criação de uma exigência individual para os estudantes.
Os resultados do Enamed também serão utilizados para acompanhar a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino superior.
Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a medidas de supervisão, conforme os critérios previstos na legislação.
A proposta surge em um contexto de expansão do ensino médico no Brasil e de discussões sobre a qualidade da formação dos profissionais que ingressam no sistema de saúde.
A intenção é utilizar os resultados das avaliações para identificar deficiências na formação e orientar medidas de melhoria dos cursos.
O exame também terá relação com processos de seleção para residência médica e com a avaliação de conhecimentos prevista no Revalida, destinado a médicos formados no exterior.
O que muda para estudantes de Medicina no Distrito Federal?
A alteração também interessa diretamente aos estudantes das instituições de ensino superior de Brasília e de outras regiões do Distrito Federal que oferecem graduação em Medicina.
Quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026 deverá acompanhar os critérios de avaliação, a organização das provas e as exigências para obtenção do registro profissional.
Para os estudantes que já estavam matriculados antes dessa data, a nova condição de proficiência para inscrição no CRM não será aplicada nos mesmos termos.
As instituições de ensino, por sua vez, precisarão acompanhar as regras de aplicação das avaliações e os indicadores de qualidade da formação.
Mais uma prova ou uma garantia para os pacientes?
A aprovação da proposta coloca em evidência uma discussão que ultrapassa os limites das universidades: como assegurar que os profissionais que chegam ao mercado de trabalho estejam preparados para assumir responsabilidades diretamente relacionadas à vida e à saúde da população?
Defensores da avaliação de proficiência argumentam que a exigência pode contribuir para estabelecer parâmetros nacionais de qualidade e identificar lacunas na formação médica.
Por outro lado, a implementação do modelo exige atenção à qualidade das provas, à transparência dos critérios, às condições de ensino e à responsabilidade das instituições formadoras.
A avaliação individual, por si só, não substitui a necessidade de fiscalização das faculdades, infraestrutura adequada, estágios supervisionados e formação prática de qualidade.
Com a aprovação pelo Congresso, o texto segue para a etapa de sanção presidencial.
A principal mudança é que, para os novos estudantes abrangidos pela regra, o diploma continuará sendo necessário, mas a obtenção do registro profissional também dependerá da comprovação de proficiência no Enamed.
O objetivo declarado é ampliar a segurança da formação médica e, consequentemente, a proteção dos pacientes atendidos no sistema de saúde brasileiro.



