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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) baseadas apenas na área do imóvel. Essa decisão, anunciada na última segunda-feira, vem em resposta a um recurso do município de Chapecó, em Santa Catarina, que havia implementado uma alíquota diferenciada para imóveis com 400 metros quadrados ou mais.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a Constituição brasileira permite a progressividade do IPTU de acordo com o valor do imóvel e a localização, mas não com base apenas na metragem. Ele ressaltou que a área do imóvel não se confunde com seu valor ou uso, e que a jurisprudência do STF já estabeleceu que alterar alíquotas com base em tamanho é inadequado.

O município de Chapecó argumentou que imóveis maiores utilizam mais intensamente o solo urbano, o que justificaria tributação mais alta. No entanto, o STF considerou essa justificativa insuficiente, enfatizando que critérios para cobrança de IPTU devem ser rigorosamente os previstos na Constituição.

A nova interpretação da Corte não obstrui a cobrança de alíquotas mais altas para imóveis valiosos, mas impede a prática de aumentar taxas com base única na área construída. Assim, as prefeituras precisam reavaliar suas legislações para se adequar à nova orientação judicial.

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Com a aprovação da tese de repercussão geral, fica claro que a administração tributária nos municípios deve ser alinhada aos princípios constitucionais, respeitando a progressividade fiscal autorizada. Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como os impostos são cobrados em diversas cidades do Brasil, garantindo maior justiça tributária.