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A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de ‘windbanners’ nas campanhas políticas das cidades de Aparecida, Roseira e Potim, localizadas no Vale do Paraíba. A decisão, divulgada no Diário da Justiça, concede um prazo de 24 horas para que os candidatos retirem essas propagandas das ruas.

Assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico, a medida foi motivada por denúncias registradas através do aplicativo Pardal, que apontavam irregularidades nas propagandas em locais que poderiam comprometer a segurança dos motoristas. Os materiais foram encontrados em rotatórias, aumentando o risco de acidentes.

O entendimento do juiz se baseia em uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que argumentou que os windbanners não podem ser considerados uma forma permitida de propaganda eleitoral em vias públicas. Para o tribunal, esses materiais se assemelham mais a estandartes do que a bandeiras móveis, que são as únicas permitidas pela legislação eleitoral.

A legislação vigente estabelece que apenas bandeiras móveis, que não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos, podem ser utilizadas. O juiz, ao seguir essa lógica, confirma a incompatibilidade dos windbanners com as normas que regulam a propaganda eleitoral.

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Os eleitores que notarem irregularidades podem utilizar o aplicativo Pardal para fazer denúncias. O sistema permite anexar provas como fotos e vídeos, e o caso é analisado pela Justiça Eleitoral, embora uma denúncia não implique uma constatação imediata da irregularidade.

As recentes determinações da Justiça refletem um esforço em manter a integridade e a segurança das campanhas eleitorais na região, ao mesmo tempo em que protege a mobilidade pública e o bem-estar dos cidadãos.