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Maioria da Corte acompanhou o relator Dias Toffoli e manteve o ex-governador inelegível; decisão colegiada encerra, em regra, a condição de candidatura sub judice, embora o nome ainda possa aparecer nas urnas já preparadas

A dez dias do primeiro turno das Eleições 2026, a disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou nesta quinta-feira (24) uma decisão de forte impacto jurídico e eleitoral.

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti.

O resultado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que já havia considerado Arruda inelegível por causa de condenações colegiadas por atos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora. O processo analisado no TSE é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600957-40.2026.6.07.0000.

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A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Também votaram pela manutenção do indeferimento Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

Divergiram Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Com o placar de 5 a 2, Arruda deixa de contar, em regra, com a proteção que permitia a continuidade normal da campanha enquanto o processo ainda estava sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

E esse detalhe muda bastante a situação.

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O que o TSE decidiu

Arruda chegou ao TSE tentando reverter uma decisão unânime do TRE-DF.

Em 3 de setembro, o tribunal regional havia negado o registro da candidatura ao entender que o ex-governador ainda estava alcançado pela Lei de Inelegibilidades.

A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral foi fundamentada em seis condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, nas quais, segundo o MP, houve reconhecimento simultâneo de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A discussão jurídica ganhou complexidade porque a Lei Complementar nº 219/2025 alterou regras relacionadas aos períodos de inelegibilidade.

A defesa sustentava que as condenações relacionadas aos fatos da Caixa de Pandora deveriam ser tratadas de maneira conectada para efeito da contagem do prazo.

O Ministério Público adotou interpretação diferente.

Segundo o órgão, as condenações são sucessivas e autônomas e não poderiam ser reunidas de maneira a fazer todo o período de inelegibilidade começar na primeira condenação, de 2014.

O TRE-DF acolheu esse entendimento.

E o TSE manteve o indeferimento.

Toffoli: ainda permanece condenação capaz de gerar inelegibilidade

No julgamento desta quinta-feira, Dias Toffoli afirmou que não seria necessário resolver definitivamente todas as controvérsias de interpretação abertas pela mudança da legislação em 2025.

O ponto central, segundo o relator, era verificar se ainda existia condenação colegiada suficiente para enquadrar Arruda em uma das hipóteses de inelegibilidade.

Para Toffoli, a resposta foi positiva.

Em outras palavras, mesmo diante da discussão sobre como deve ser feita a contagem dos prazos após as alterações legais, o relator entendeu que permanecia fundamento jurídico suficiente para impedir o registro nas eleições deste ano.

Foi essa interpretação que prevaleceu no plenário.

Por que Arruda pôde continuar fazendo campanha até agora?

Esse é um dos pontos que mais podem gerar confusão entre eleitores.

Quando o TRE-DF negou o registro no início de setembro, Arruda recorreu.

Enquanto existia recurso pendente, sua candidatura permanecia sub judice.

A legislação eleitoral permite que um candidato nessa situação continue realizando atos de campanha, apareça no horário eleitoral e mantenha seu nome na urna até que a controvérsia seja resolvida pelo TSE.

O próprio TSE explicou essa regra poucos dias antes do julgamento: uma candidatura com registro indeferido, mas ainda sob recurso, pode continuar na disputa enquanto estiver sub judice.

Foi por isso que Arruda continuou fazendo campanha mesmo depois da decisão desfavorável no TRE.

Agora, a situação é diferente.

Decisão colegiada do TSE encerra, em regra, a condição sub judice

A Resolução TSE nº 23.609 é explícita sobre esse ponto.

A condição sub judice cessa, em regra, a partir de uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, independentemente de eventuais embargos de declaração.

Há exceções.

A condição pode ser preservada se houver uma decisão judicial que suspenda a inelegibilidade, anule ou suspenda o ato que deu origem a ela ou conceda efeito suspensivo ao recurso apresentado.

Portanto, a possibilidade de levar a discussão a outra instância não significa, automaticamente, que Arruda possa continuar fazendo campanha normalmente.

A defesa informou após o julgamento que ainda existe discussão a ser levada ao Supremo Tribunal Federal.

Isso, contudo, não equivale por si só a uma suspensão da decisão do TSE.

Seria necessária uma decisão judicial com esse efeito.

O nome de Arruda pode continuar aparecendo na urna?

Pode.

E aqui aparece uma das situações mais curiosas desta reta final.

As urnas eletrônicas já estão em processo de preparação, carga, lacração e distribuição.

Quando uma candidatura sofre alteração depois de concluídas determinadas etapas de preparação dos equipamentos, pode não ser tecnicamente possível retirar imediatamente da tela o nome, o número e a fotografia já carregados.

Portanto, o eleitor pode chegar à seção no dia 4 de outubro e encontrar José Roberto Arruda ainda exibido na urna eletrônica.

Isso não significa que sua candidatura voltou a estar válida.

As regras do TSE estabelecem que votos dados a uma pessoa cujo registro tenha sido indeferido por decisão colegiada da própria Corte, mesmo que seu nome ainda conste da urna, são tratados como votos nulos, salvo se posteriormente surgir decisão judicial capaz de modificar essa situação.

Essa distinção é fundamental:

aparecer na urna não é o mesmo que estar com registro deferido.

E os votos dados a Arruda?

Pelas regras atuais, uma decisão colegiada do TSE que indefere o registro retira o candidato da condição sub judice, salvo as exceções judiciais já mencionadas.

A resolução sobre totalização determina que votos dados a candidato que ainda aparece na urna, mas teve o registro indeferido por decisão colegiada do TSE, sejam computados como nulos.

Isso é diferente do que ocorre enquanto o candidato ainda está sub judice.

Nesse estágio anterior, os votos ficam classificados como anulados sub judice e podem ser posteriormente validados caso a Justiça reverta o indeferimento.

O próprio TSE explica essa distinção em suas orientações para as Eleições 2026.

Por isso, qualquer nova medida judicial obtida pela defesa antes da votação poderá ser relevante para definir a situação definitiva.

Campanha e Fundo Eleitoral também são afetados

Outro efeito importante da decisão está na própria campanha.

Enquanto o registro estava indeferido no TRE, mas pendente de julgamento no TSE, Arruda ainda podia realizar propaganda eleitoral justamente em razão da condição sub judice.

Essa proteção deixa de existir com a decisão colegiada do TSE, salvo se houver decisão posterior com efeito suspensivo.

A jurisprudência reunida na própria Lei das Eleições registra que a decisão colegiada do TSE que indefere o registro afasta o candidato da campanha eleitoral.

Isso alcança a realização de atos de propaganda e o acesso aos recursos públicos destinados à campanha nos termos definidos pela Justiça Eleitoral.

Na prática, a decisão desta quinta-feira vai muito além de simplesmente acrescentar a palavra “indeferido” ao cadastro eleitoral.

Ela muda a situação jurídica da candidatura.

PSD ainda pode colocar outro candidato?

Esse é outro ponto que exige atenção ao calendário.

Normalmente, a legislação permite que partidos ou coligações substituam candidatos que tiveram o registro indeferido.

Mas existe prazo.

Para as Eleições 2026, o TSE fixou 14 de setembro como a data final para apresentação dos pedidos comuns de substituição — exatamente 20 dias antes do primeiro turno.

A única exceção expressa que permite substituição depois desse limite é o falecimento do candidato.

Como a decisão do TSE sobre Arruda foi tomada em 24 de setembro, o prazo ordinário já terminou.

Assim, a legislação eleitoral não prevê uma substituição comum de candidatura neste momento em razão do indeferimento.

Esse elemento torna ainda mais relevante qualquer medida judicial que a defesa eventualmente tente obter.

O que estava em discussão desde o TRE-DF

A origem do processo está nas condenações associadas à Operação Caixa de Pandora.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as decisões colegiadas utilizadas na ação reconheceram atos dolosos de improbidade administrativa envolvendo dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, combinação que pode configurar a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.

A defesa contestou principalmente a maneira como esses diferentes processos deveriam repercutir na contagem do período de inelegibilidade.

Uma mudança aprovada em 2025 estabeleceu novas regras e limites para esses prazos.

No entendimento defendido pela equipe jurídica de Arruda, as condenações relacionadas ao mesmo conjunto de fatos deveriam receber tratamento unificado.

O Ministério Público discordou.

Para o órgão eleitoral, não havia conexão suficiente para fazer todas as condenações produzirem apenas um único período contado desde 2014.

O relator do caso no TRE, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, também rejeitou essa leitura.

TRE havia decidido por unanimidade

Antes de chegar ao TSE, Arruda sofreu derrota unânime no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O TRE-DF concluiu que as condenações ainda produziam inelegibilidade suficiente para impedir o registro em 2026.

Naquele momento, contudo, a própria decisão assegurou ao candidato o direito de seguir fazendo campanha enquanto houvesse recurso ao TSE.

Essa etapa agora foi superada.

O recurso foi julgado pelo tribunal superior e o resultado foi novamente desfavorável.

Julgamento acontece no momento em que Arruda aparecia com 17% na Quaest

A decisão chega no momento mais sensível da campanha.

Pesquisa Quaest divulgada na quarta-feira (23) registrou Arruda com 17% das intenções de voto no cenário estimulado para o Governo do Distrito Federal.

No mesmo levantamento, Celina Leão (PP) registrou 33% e Leandro Grass (PT), 21%.

A Quaest ouviu 1.104 pessoas com 16 anos ou mais entre 19 e 22 de setembro, em entrevistas presenciais realizadas em todas as regiões do Distrito Federal. A margem de erro informada é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado sob o número DF-02596/2026.

Esses números retratam a intenção declarada durante o período das entrevistas.

Não permitem concluir para onde irão eventuais votos de eleitores que haviam declarado preferência por Arruda caso o indeferimento permaneça valendo até o dia da eleição.

Também não é possível atribuir automaticamente esses votos a qualquer outra candidatura.

Pesquisas também terão de observar a nova situação jurídica

A decisão pode produzir reflexos nas pesquisas realizadas a partir de agora.

Pelas regras do TSE, candidatos com registro indeferido devem continuar integrando pesquisas estimuladas enquanto permanecerem sub judice.

Somente quando essa condição termina é que podem ser excluídos das listas apresentadas aos entrevistados.

Como a resolução determina que a condição sub judice cessa com uma decisão colegiada do TSE, salvo decisão suspensiva posterior, os próximos levantamentos precisarão considerar a situação jurídica atualizada do ex-governador.

Isso também ajuda a entender por que pesquisas feitas antes desta quinta-feira ainda apresentavam normalmente o nome de Arruda.

Naquele momento, ele ainda aguardava julgamento do recurso.

Defesa pode recorrer ao STF?

A defesa informou que ainda pretende discutir a questão no Supremo Tribunal Federal.

Em matéria eleitoral, o TSE é a última instância da Justiça Eleitoral.

Questões de natureza constitucional, entretanto, podem chegar ao STF em determinadas circunstâncias.

O próprio TRE-DF explica que discussões sobre registro podem alcançar o Supremo quando houver matéria constitucional.

Mas há uma diferença essencial entre apresentar recurso e conseguir suspender os efeitos da decisão.

A simples existência de uma nova medida judicial não devolve automaticamente a condição sub judice.

Pela regulamentação eleitoral, seria necessária decisão que suspendesse a inelegibilidade, o ato que a produziu ou conferisse efeito suspensivo ao recurso.

Até que isso aconteça, prevalece o resultado proclamado nesta quinta-feira pelo TSE.

O que pode acontecer agora?

Do ponto de vista jurídico, existem duas situações diferentes.

A primeira é a que vale imediatamente após o julgamento: o TSE manteve o indeferimento do registro por 5 votos a 2.

A segunda depende de eventual decisão posterior.

Se a defesa obtiver no STF alguma medida com efeito suspensivo antes do pleito, a situação poderá novamente sofrer alteração.

Caso isso não aconteça, a decisão colegiada do TSE continua produzindo seus efeitos.

O eleitor, portanto, precisa observar a situação atualizada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O DivulgaCandContas mostra a condição jurídica das candidaturas e é atualizado à medida que decisões são incorporadas aos sistemas eleitorais. O TSE recomenda justamente a consulta às plataformas oficiais para acompanhar mudanças de situação durante a campanha.

Decisão ocorre a dez dias das urnas

O primeiro turno acontece em 4 de outubro.

A proximidade da votação torna o caso especialmente relevante porque boa parte da estrutura eleitoral já está pronta.

Urnas estão sendo preparadas e lacradas.

Materiais já foram produzidos.

Pesquisas continuam sendo realizadas.

Campanhas estão nos últimos dias de mobilização.

E uma candidatura que aparecia com 17% na pesquisa Quaest divulgada na véspera recebeu uma decisão colegiada desfavorável do TSE.

O que não se pode fazer é antecipar politicamente o destino desses eleitores.

Não existe transferência automática de intenção de voto.

Não há como afirmar, com base na decisão judicial, qual outra candidatura será beneficiada.

Essa resposta dependerá das escolhas dos próprios eleitores — e poderá ser medida nos próximos levantamentos realizados já sob o novo cenário.

Entenda em resumo

A situação de José Roberto Arruda após o julgamento desta quinta-feira pode ser resumida da seguinte forma:

O TSE negou o registro?
Sim. O placar foi de 5 votos a 2.

A decisão do TRE-DF foi mantida?
Sim. O tribunal regional já havia indeferido o registro com base nas condenações por improbidade administrativa.

Arruda continua automaticamente sub judice?
Não. Pela regulamentação do TSE, a situação sub judice cessa com a decisão colegiada da Corte, salvo se houver decisão posterior com efeito suspensivo ou que afaste a inelegibilidade.

O nome pode continuar aparecendo na urna?
Sim, porque os equipamentos já podem estar preparados e lacrados.

Se aparecer, significa que a candidatura é válida?
Não.

Os votos podem ser considerados nulos?
Sim. A regulamentação prevê a nulidade dos votos quando o registro é indeferido por decisão colegiada do TSE, salvo mudança jurídica posterior capaz de alterar essa situação.

O PSD ainda pode substituir Arruda normalmente?
O prazo ordinário terminou em 14 de setembro, 20 dias antes da eleição. Depois dessa data, a exceção prevista é para caso de falecimento.

A defesa ainda pode procurar o STF?
Pode tentar levar ao Supremo questões constitucionais. Mas um eventual recurso não suspende automaticamente a decisão do TSE.

Uma decisão jurídica com consequências imediatas para a eleição do DF

O julgamento desta quinta-feira encerra uma etapa que acompanhou praticamente toda a campanha de Arruda em 2026.

Primeiro veio a impugnação do Ministério Público Eleitoral.

Depois, o indeferimento unânime no TRE-DF.

Em seguida, o recurso que permitiu a continuidade da campanha sob condição sub judice.

Agora, por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o impedimento.

Ainda pode haver movimentação no Supremo Tribunal Federal.

Mas, até que eventual decisão judicial diga o contrário, é o julgamento desta quinta-feira que define a situação jurídica da candidatura.

A menos de duas semanas das urnas, isso significa que os eleitores do Distrito Federal entram na reta final com uma mudança concreta no quadro eleitoral — justamente no momento em que as máquinas já estão sendo preparadas e milhões de decisões individuais começam a se consolidar.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Eleitoral/MPF, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e pesquisa Quaest.

capa: José Roberto Arruda em entrevista na TV Globo — Foto: TV Globo