Após os recentes eventos climáticos que provocaram falta de energia em diversas regiões do Brasil, os consumidores que sofreram danos em seus equipamentos têm o direito de pedir ressarcimento. Essa possibilidade está garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e o Procon-RJ alertam que o primeiro passo para solicitar a compensação é entrar em contato com a concessionária responsável pela energia da residência ou comércio. É fundamental registrar a ocorrência e manter todos os números de protocolo e atendimentos.
O consumidor devem informar à concessionária a data, hora e duração da falta de energia, além de listar os equipamentos danificados, mencionando marca, modelo e tempo de uso. A concessionária então analisa o pedido e, caso não responda ou se o pedido for negado, o consumidor pode recorrer à SEDCON ou ao Procon-RJ para formalizar a queixa.
Os prazos para atendimento são variados: a concessionária deve verificar equipamentos de conservação alimentar, como geladeiras, em até um dia útil; para outros dispositivos, o prazo é de dez dias. A resposta deve ser fornecida em até 15 dias se o pedido for feito nos três primeiros meses após o dano, ou em até 30 dias nos casos seguintes.
Os consumidores têm até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas quanto mais rápido fizerem o pedido, melhor, já que preservar os dados e informações é crucial. Para alimentos ou medicamentos deteriorados, é importante ter registros como fotografias ou notas fiscais, e fazer o pedido de ressarcimento na concessionária.
O diretor jurídico do Procon-RJ ressalta a importância de provar que a falta de energia causou os danos. Portanto, recomenda-se não descartar os produtos danificados nem realizar consertos sem autorização da concessionária, pois ela precisa verificar as condições do equipamento.
