A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), garantiu que uma mulher lactante possa cumprir a prisão cautelar em regime domiciliar. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas a assistida mora no Distrito Federal, onde será cumprida a medida.
O caso chegou à DPDF por meio do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJ Custódia). O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juízo criminal da comarca de Rio Verde do TJGO. No entanto, o cumprimento ocorreu no DF, uma vez que a assistida não foi localizada no endereço de residência inicialmente informado. Após o contato da instituição com a DPE-GO, foram tomadas as providências para a revogação da prisão preventiva e a instituição da prisão domiciliar, tendo em vista tratar-se de uma mulher lactante, com um bebê de 4 meses.
Para o defensor público-geral substituto Fabrício Rodrigues, a atuação conjunta das instituições foi fundamental para que o processo tivesse um andamento célere. “Essa comunicação rápida garante que os assistidos tenham uma prestação jurídica de excelência, de forma a assegurar o cumprimento de todos os direitos envolvidos em cada caso”, defendeu.
Defensor público com atuação no NAJ Custódia, Alexandre Fernandes Silva explica que o pedido foi acolhido com rapidez pelo Judiciário, que respeitou o princípio da proteção à maternidade e à infância. “Em menos de 12 horas, a mãe estava liberada para cumprir a cautelar em sua residência. Isso se deu graças à atuação interinstitucional das defensorias públicas. A conduta da DPE-GO foi admirável. Mesmo sem unidade instalada na comarca de Rio Verde [GO], a instituição conseguiu agilizar a liberação da assistida”, concluiu.
*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)