O Projeto de Lei 1496/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo tornar obrigatória a inclusão, nos novos editais, projetos e contratos de concessão de terminais aeroportuários, de uma cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos.
Pela proposta, os banheiros PET devem conter um espaço com grama artificial e mangueira para limpeza, sacos para recolher resíduos diversos e lavatório para os proprietários higienizarem as mãos.
O autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que nos Estados Unidos, o Departamento de Transporte implementou uma norma exigindo que os aeroportos com mais de 10 mil passageiros por dia disponham de uma área de serviço para os animais de estimação que viajam com seus proprietários.
A iniciativa visa facilitar a vida dos passageiros que viajam com seus animais de estimação, evitando que eles precisem sair do aeroporto para que os pets façam suas necessidades. Além disso, o banheiro canino resolveu o problema de voos de longa duração, mas com períodos curtos para embarcar, onde o tempo para levar os animais para fora dos terminais aéreos não era suficiente.
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.