O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de 12 anos, 3 meses e 24 dias de prisão para Igor Marques Fernandes Costa, homem acusado de atropelar intencionalmente a ex-sogra em frente à sua residência em 2024. A agressão ocorreu após uma discussão entre Igor e a filha da vítima, e o ato foi caracterizado como tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado.
Durante o incidente, Igor foi até a casa da ex-sogra em busca de sua namorada, onde entrou em confronto verbal. Frustrado com a negativa de acesso, ele avançou com seu veículo contra o portão, danificando a estrutura, e efetivamente atropelou sua ex-sogra, prensando-a contra uma parede antes de colidir com ela novamente ao engatar marcha à ré.
Os desembargadores analisaram os recursos da defesa de Igor, que argumentava sobre a possibilidade de dupla punição. No entanto, a corte concluiu que as qualificadoras do crime — o motivo torpe por posse em relação à filha da vítima, e o feminicídio pela natureza do ato em um contexto de violência doméstica — são distintas e podem coexistir, não configurando assim uma penalização em duplicidade.
O julgamento reafirma uma postura rigorosa do sistema judiciário em relação a crimes de violência contra a mulher, evidenciando a gravidade das consequências de ataques motivados por relações familiares conturbadas. Para a população do DF, essa decisão é um alívio, refletindo um comprometimento com a segurança e proteção das vítimas de violência doméstica.
Em caso de violência doméstica, o DF oferece diversos canais de amparo. A população pode contar com a Polícia Militar, através do número 190, e a Polícia Civil, que atende pelo 197. Além disso, o canal 180 da Central de Atendimento à Mulher pode ser acessado 24h por dia para registrar ocorrências.
