Calendário inclui nova janela para adesão ao Simples Nacional em 2027, escolha sobre IBS e CBS, entrega da DITR e informações sobre criptoativos; em outubro, empresas notificadas também precisam ficar atentas à malha de PIS/Cofins
O fim de setembro traz uma série de prazos tributários que merecem atenção de empresas, produtores rurais e outros contribuintes. Entre as datas mais importantes está 30 de setembro, que concentra obrigações e decisões capazes de produzir efeitos inclusive em 2027.
Neste ano, o calendário ganhou importância adicional para micro e pequenas empresas por causa das mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Pela primeira vez, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano precisam tomar essa decisão ainda em setembro.
Mas é importante fazer uma ressalva: nem todas as obrigações se aplicam a todos os contribuintes. Regime tributário, atividade, faturamento, tipo de operação e situação fiscal determinam quais prazos precisam ser observados.
Simples Nacional: prazo para entrar no regime em 2027 termina dia 30
Uma das principais novidades de 2026 é a antecipação da janela de opção pelo Simples Nacional.
As microempresas e empresas de pequeno porte que não estão atualmente no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a solicitação for aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança é relevante porque, até então, a escolha costumava ocorrer em janeiro. Com as adaptações decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo, o calendário foi antecipado.
Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional, em regra, não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime. É importante, porém, verificar se existe alguma exclusão programada ou pendência que possa afetar a permanência.
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Empresas do Simples também precisam decidir sobre IBS e CBS
O mesmo 30 de setembro marca outro prazo inédito.
Empresas que já estão no Simples Nacional — ou que solicitarem ingresso agora — podem escolher se querem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
É o modelo que vem sendo chamado informalmente de “Simples híbrido”.
Nesse formato, a empresa continua no Simples Nacional, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do regime unificado e passam a seguir as regras próprias desses tributos.
A opção realizada agora valerá para o período de janeiro a junho de 2027.
Quem não fizer essa escolha em setembro continuará, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. Haverá uma nova janela em março de 2027 para quem quiser adotar o regime regular no segundo semestre.
A escolha exige análise individual. Dependendo da atividade, perfil dos clientes, estrutura de custos e aproveitamento de créditos tributários, uma alternativa pode ter efeitos diferentes sobre cada empresa.
DITR 2026 também vence em 30 de setembro
Outro prazo importante envolve proprietários e possuidores de imóveis rurais.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 deve ser apresentada à Receita Federal até 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.
A obrigação alcança, observadas as hipóteses legais de imunidade e isenção, pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.
Neste ano, a declaração pode ser feita pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, também existe a possibilidade de utilização do Programa ITR 2026.
Quem entregar a declaração depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
A quota única ou a primeira parcela do ITR apurado também vence em 30 de setembro.
Operações com criptoativos entram no calendário
Quem realizou determinadas operações com criptoativos em agosto de 2026 também precisa verificar se está sujeito à obrigação de prestar informações à Receita Federal.
O calendário tributário da Receita prevê para 30 de setembro a entrega da DeCripto — Declaração de Criptoativos, referente às operações de agosto.
A obrigação não significa que toda pessoa que simplesmente possui Bitcoin ou outro ativo digital precise apresentar mensalmente a declaração. É necessário verificar se as operações e o contribuinte se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita.
De forma geral, as informações mensais relativas às operações sujeitas à declaração devem ser transmitidas até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreram.
Por isso, as movimentações de agosto que estiverem enquadradas na obrigação precisam ser informadas até o fim de setembro.
30 de setembro concentra outras declarações
A agenda tributária oficial da Receita Federal ainda relaciona outras obrigações com vencimento no último dia do mês.
Entre elas estão a DCTFWeb referente a agosto de 2026, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e, para determinados contribuintes, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
Mais uma vez, a existência da obrigação depende das características e operações de cada contribuinte.
Malha de PIS/Cofins tem prazo até 30 de outubro
O calendário de atenção não termina em setembro.
Empresas que receberam comunicação da Receita Federal sobre divergências relacionadas a PIS/Cofins precisam observar o prazo específico informado para regularização.
A ação de conformidade identificou milhares de empresas com inconsistências entre informações prestadas ao Fisco. Nos casos abrangidos pela iniciativa divulgada pela Receita, a regularização espontânea pode ser feita até 30 de outubro.
Após o encerramento da oportunidade de autorregularização, os contribuintes que permanecerem com divergências podem ser submetidos a procedimentos fiscais.
Por isso, empresas notificadas não devem ignorar os comunicados recebidos nos canais oficiais da Receita.
Não são cinco contas que toda empresa precisa pagar
Embora diferentes obrigações estejam concentradas no mesmo período, é incorreto concluir que todas as empresas brasileiras têm cinco tributos ou declarações obrigatórias para resolver até o fim de setembro.
A DITR, por exemplo, está relacionada a imóveis rurais. A declaração de criptoativos depende das operações realizadas e das regras de obrigatoriedade. A opção pelo Simples interessa a empresas que pretendem ingressar no regime, enquanto a decisão sobre IBS e CBS envolve empresas enquadradas ou que estejam solicitando enquadramento no Simples.
É justamente essa diferença que torna importante consultar a contabilidade.
Ao receber uma relação de prazos tributários, a pergunta mais útil para o empresário é:
“Quais dessas obrigações se aplicam à minha empresa e quais ainda precisam ser resolvidas?”
Confira os principais prazos
30 de setembro de 2026 — prazo para empresas atualmente fora do Simples Nacional solicitarem ingresso no regime para 2027.
30 de setembro de 2026 — prazo para empresas do Simples que desejem optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
30 de setembro de 2026 — prazo final para entrega da DITR 2026.
30 de setembro de 2026 — prazo para prestação das informações de agosto sobre criptoativos nos casos sujeitos à obrigação.
30 de outubro de 2026 — prazo de atenção para empresas notificadas em ação de conformidade relacionada a divergências de PIS/Cofins.
Como as regras variam de acordo com cada contribuinte, empresas e pessoas físicas sujeitas a essas obrigações devem consultar os canais oficiais da Receita Federal e, quando necessário, buscar orientação contábil ou tributária.
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