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Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; Justiça Eleitoral recomenda baixar e atualizar o aplicativo com antecedência e alerta que celular não pode entrar na cabine de votação

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 deve evitar deixar a instalação e a conferência do aplicativo para o dia da votação.

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para domingo, 4 de outubro, quando os eleitores votarão para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral recomenda que o aplicativo seja baixado e atualizado com antecedência para evitar imprevistos. No Distrito Federal, a orientação divulgada pelo TRE-DF é que quem ainda não utiliza o e-Título faça o download, primeiro acesso e validação das informações até sábado, 3 de outubro, véspera da votação, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da eleição.

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O alerta é especialmente importante porque apenas ter o aplicativo instalado no celular não resolve o problema de quem ainda não concluiu o acesso e a validação dos dados.

O que é possível fazer pelo e-Título?

O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral reúne diferentes informações e serviços em um só lugar.

Por meio dele, o eleitor pode consultar o local de votação, verificar sua situação eleitoral, emitir certidões, consultar o histórico de justificativas e acessar outras funcionalidades disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Em 2026, o TSE também passou a utilizar o aplicativo para enviar notificações oficiais com orientações sobre as eleições, incluindo lembretes para consulta ao local de votação e atualização do próprio e-Título.

Posso votar apresentando apenas o e-Título?

Depende de como o documento aparece no aplicativo.

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O e-Título pode ser utilizado para identificação na seção eleitoral quando apresenta a fotografia do eleitor. O TSE inclui o aplicativo entre os documentos oficiais com foto aceitos para comprovação da identidade perante a mesa receptora.

Se o e-Título estiver sem fotografia, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte ou documento equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho física, carteira nacional de habilitação e carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei.

Print do e-Título não substitui o aplicativo

Quem pretende utilizar o título digital deve apresentá-lo diretamente pelo aplicativo.

Por isso, a recomendação é abrir o e-Título antes de sair de casa e conferir se os dados estão disponíveis corretamente, evitando descobrir algum problema somente ao chegar à seção eleitoral.

Depois do primeiro acesso, o aplicativo permite consultar informações básicas mesmo sem conexão com a internet, segundo o TSE.

E o celular? Pode entrar na cabine?

Não.

O eleitor pode levar o telefone até a seção e utilizá-lo para apresentar o e-Título aos mesários. Depois da identificação, entretanto, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine de votação.

A proibição também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.

A regra existe para preservar o sigilo da votação. Mesmo desligado, o celular não pode ser levado até a urna.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho antes de entrar na cabine, a regulamentação das Eleições 2026 estabelece que ele não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa, e a ocorrência deverá ser registrada pela presidência da mesa.

Melhor conferir tudo antes do dia 4

A orientação mais segura para quem pretende utilizar o e-Título é não esperar o domingo da eleição.

Baixar ou atualizar o aplicativo, fazer o acesso antecipadamente, conferir a fotografia, consultar a seção e verificar o endereço do local de votação são medidas simples que podem evitar contratempos.

No dia 4 de outubro, a votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)