A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas normas que buscam fortalecer a comunicação entre companhias aéreas e passageiros em situações de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As novas regras devem entrar em vigor em até 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais mudanças, as companhias são obrigadas a informar os passageiros no ato da compra da passagem sobre possíveis alterações no voo, destacando fatores como condições climáticas e normas de segurança que podem impactar a operação.
Em casos de atraso ou cancelamento, as empresas devem notificar os clientes imediatamente através de canais digitais, incluindo informações sobre a nova previsão de partida, opções de reacomodação e como acessar assistência material.
A Asseguração de assistência aos passageiros também permanece. Após duas horas de atraso, as companhias devem oferecer alimentação, e em situações que exijam pernoite, com atrasos superiores a quatro horas, devem fornecer hospedagem e transporte para o local de acomodação.
Outra inovação importante é a possibilidade de reembolso para assistência material em casos excepcionais, quando há falta de infraestrutura aeroportuária. Os passageiros devem guardar comprovantes das despesas para serem ressarcidos em até sete dias pela companhia aérea.
Essas mudanças visam aprimorar os direitos dos passageiros em um setor que frequentemente enfrenta desafios relacionados a atrasos e cancelamentos, tornando as companhias mais responsáveis na prestação do serviço.


