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Os usuários de plataformas de apostas de quota fixa no Brasil entraram em uma contagem regressiva. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no território nacional e estabelece uma transição para encerramento das operações.

A primeira mudança já está valendo: desde a publicação da MP, as plataformas estão impedidas de receber novos aportes dos apostadores.

Para quem ainda mantém dinheiro depositado em uma bet, porém, há um prazo específico para retirada.

Até quando é possível sacar?

Segundo o cronograma oficial, os apostadores podem fazer a retirada voluntária dos valores até as 23h59 de 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

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Isso não significa que quem não sacar até a data perderá automaticamente o dinheiro.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, separados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos terão prazo para efetuar a devolução.

Caso exista algum impedimento para o pagamento pelas instituições financeiras, a previsão é que, a partir de 14 de outubro, os recursos sejam encaminhados à Caixa Econômica Federal para providenciar a restituição.

O cronograma

25 de setembro: publicação da MP e fim de novos depósitos.
Até 5 de outubro, 23h59: saque voluntário pelos apostadores.
6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar.
7 e 8 de outubro: empresas informam saldos por CPF.
9 a 14 de outubro: bancos devolvem os valores.
A partir de 14 de outubro: Caixa assume casos em que a devolução bancária tenha encontrado obstáculos.

A proibição já é definitiva?

Há uma diferença importante.

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Por ser uma Medida Provisória, a norma produz efeitos jurídicos desde sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei.

A MP 1.394/2026 tem prazo inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 caso a votação não seja concluída. O prazo de apresentação de emendas vai até 1º de outubro.

Portanto, a regra está em vigor atualmente, mas o texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação no Congresso.