Medida provisória prevê autenticação de chamadas, identificação de empresas e suspensão temporária de linhas usadas em ligações abusivas; parte das regras ainda depende de regulamentação da Anatel
Atender ao telefone sem saber quem está ligando tornou-se uma situação comum para milhões de brasileiros. Entre ofertas comerciais insistentes, números desconhecidos e tentativas de fraude, identificar a origem de uma chamada nem sempre é uma tarefa simples.
Uma nova medida do governo federal pretende mudar esse cenário. A Medida Provisória nº 1.396/2026 estabelece mecanismos para ampliar a identificação de chamadas telefônicas e dificultar a atuação de criminosos que utilizam números falsificados para enganar consumidores.
A proposta prevê que empresas possam ser identificadas na tela do celular, mesmo quando o número não estiver salvo na agenda. Também estabelece mecanismos de autenticação das ligações e permite o bloqueio de chamadas consideradas suspeitas.
O objetivo é tornar as comunicações telefônicas mais transparentes, reduzir fraudes e enfrentar o problema das ligações abusivas, especialmente aquelas realizadas em grande volume por sistemas automatizados.
Empresas poderão aparecer identificadas na tela do celular
Uma das principais novidades é a identificação de chamadas originadas por pessoas jurídicas.
Pelas regras, as ligações comerciais autenticadas deverão apresentar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo registrado na base de dados prevista pela medida provisória.
Na prática, o consumidor poderá reconhecer a empresa responsável pela ligação sem precisar ter o telefone cadastrado em sua agenda.
A tecnologia de identificação já vinha sendo desenvolvida no Brasil por meio de iniciativas como o Origem Verificada, supervisionado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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Entretanto, a visualização das informações também dependerá da compatibilidade do aparelho e dos recursos de telefonia utilizados.
Ligações com números falsificados poderão ser barradas
Outra mudança importante é a autenticação das chamadas.
O mecanismo busca combater uma prática conhecida como spoofing, na qual criminosos manipulam o número exibido na tela para fazer a ligação parecer originada de uma instituição legítima.
É o que pode acontecer quando um golpista utiliza uma identificação semelhante à de um banco, empresa ou órgão público para tentar conquistar a confiança da vítima.
Com as novas regras, a operadora de origem deverá autenticar a chamada, enquanto as demais empresas responsáveis por seu encaminhamento terão de preservar e verificar essa informação.
As ligações que não atenderem aos critérios de autenticação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, respeitadas as exceções estabelecidas pela Anatel.
Quem fizer ligações abusivas poderá sofrer bloqueio de 15 dias
A medida também estabelece punições para o uso excessivo de chamadas telefônicas.
Pelo texto, o bloqueio temporário será aplicado quando forem atendidas, simultaneamente, duas condições no mesmo dia:
- Realização de mais de 1.000 chamadas por acesso ou mais de 10 mil chamadas considerando os acessos do mesmo usuário.
- Pelo menos 85% das chamadas classificadas como curtas, incluindo ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou encerradas rapidamente, conforme os critérios legais.
Nessas situações, a capacidade de realizar novas chamadas poderá ser suspensa por 15 dias.
A regra busca atingir práticas de disparo massivo que sobrecarregam as redes e incomodam os consumidores. Não significa, porém, que qualquer empresa que realize muitas ligações será automaticamente bloqueada.
Quando as novas regras começam a valer?
A Medida Provisória nº 1.396/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026 e entrou em vigor nessa data.
Isso não significa que todas as mudanças já estejam funcionando nos celulares dos brasileiros.
A Anatel tem 60 dias, contados da publicação, para editar ou atualizar a regulamentação necessária. As obrigações de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas não autenticadas dependerão da entrada em vigor dessas normas e dos prazos de implementação estabelecidos pela agência.
Parte das regras relacionadas ao bloqueio de chamadas irregulares e aos limites de chamadas por acesso será exigível após 30 dias da publicação.
A medida provisória já produz efeitos legais, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para conversão definitiva em lei.
O que muda para os consumidores do Distrito Federal?
Para os moradores de Brasília e das demais regiões administrativas, as regras seguem o mesmo padrão nacional.
A expectativa é reduzir a quantidade de chamadas abusivas, facilitar a identificação de empresas e dificultar fraudes praticadas por telefone.
O consumidor não precisará contratar um serviço específico para que as operadoras cumpram as obrigações previstas na medida. A exibição de informações adicionais, contudo, poderá variar conforme a compatibilidade do aparelho e a implementação técnica.
A nova regulamentação também prevê uma base centralizada de informações sobre números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel, para apoiar os procedimentos de autenticação e identificação.
Identificar a ligação não significa que ela seja segura
Apesar do avanço, especialistas em segurança digital recomendam que os consumidores continuem atentos a tentativas de fraude.
A identificação de uma chamada pode ajudar a verificar sua procedência, mas não elimina todos os riscos de golpes telefônicos.
Desconfie de pedidos de transferências urgentes, senhas, códigos enviados por SMS e informações bancárias. Se alguém afirmar que representa uma instituição financeira, encerre a ligação e procure os canais oficiais da empresa.
Também é importante lembrar que chamadas legítimas poderão estar sujeitas a exceções técnicas previstas pela Anatel.
A medida representa uma tentativa de devolver ao consumidor maior controle sobre as comunicações recebidas.
Se a implementação ocorrer conforme previsto, identificar quem está ligando poderá deixar de ser uma exceção e se tornar parte da rotina de milhões de brasileiros.



