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Segundo turno no DF: TRE confirma que locais de votação permanecem os mesmos de 4 de outubro

Eleitores de Brasília e das demais regiões administrativas devem comparecer às mesmas seções eleitorais do primeiro turno. Votação será no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Os mais de 2 milhões de eleitores do Distrito Federal devem ficar atentos às orientações da Justiça Eleitoral para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro.

Após a circulação de mensagens nas redes sociais sobre possíveis mudanças nos endereços das seções eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informou, nesta segunda-feira (19/10), que os locais de votação permanecem os mesmos utilizados no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

A orientação vale para os eleitores de Brasília, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Taguatinga, Gama, Samambaia, Águas Claras e das demais regiões administrativas do DF, respeitadas as situações específicas autorizadas pela Justiça Eleitoral, como o voto em trânsito.

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A recomendação é conferir antecipadamente o endereço, a zona e a seção eleitoral para evitar dúvidas e deslocamentos desnecessários no dia da votação.

Onde votar no segundo turno?

De acordo com o TRE-DF, não houve alterações nos locais de votação entre os dois turnos.

Isso significa que, em regra, o eleitor deve retornar à mesma escola, faculdade ou outro estabelecimento em que votou no dia 4 de outubro.

Mesmo assim, a consulta antecipada é recomendada.

Existem duas maneiras principais de verificar as informações:

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Pelo aplicativo e-Título: disponível para celulares Android e iPhone, o aplicativo da Justiça Eleitoral permite consultar informações como local de votação, zona e seção eleitoral.

Pelo site do TRE-DF: o eleitor pode acessar www.tre-df.jus.br e procurar os serviços de consulta ao local de votação.

A verificação é especialmente útil para quem não se lembra do endereço ou deseja confirmar os dados antes de sair de casa.

Qual será o horário da votação?

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro.

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem estiver na fila até o horário de encerramento poderá votar, conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

A recomendação é evitar deixar o comparecimento para os últimos minutos, principalmente em locais com grande concentração de eleitores.

Quais cargos estarão em disputa no Distrito Federal?

No segundo turno, os eleitores do Distrito Federal votarão para dois cargos:

Governador do Distrito Federal: responsável pela chefia do Poder Executivo local, com atribuições relacionadas à administração pública, saúde, educação, segurança e outras políticas distritais.

Presidente da República: responsável pela chefia do Poder Executivo federal.

O segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, nos cargos para os quais a legislação prevê essa possibilidade.

Os eleitores devem conferir os números dos candidatos antes de comparecer às urnas.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Sim.

Uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores é se a ausência no primeiro turno impede a participação na votação seguinte.

A resposta é não.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.

Assim, quem não votou no dia 4 de outubro poderá votar normalmente no dia 25, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular e não exista outro impedimento legal.

A ausência no primeiro turno, por si só, não impede o exercício do voto no segundo.

O eleitor que deixou de comparecer também deve observar as regras e os prazos para justificar a ausência ou regularizar eventuais pendências.

Mais de 426 mil eleitores faltaram ao primeiro turno no DF

Segundo os dados atribuídos ao TRE-DF, 426.067 eleitores do Distrito Federal não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026.

O número chama atenção para a importância da participação eleitoral e da organização antecipada dos cidadãos.

A abstenção pode ocorrer por diferentes razões, como viagens, problemas de saúde, dificuldades de deslocamento ou decisão individual de não comparecer.

Independentemente do motivo, quem faltou ao primeiro turno continua tendo a oportunidade de participar da escolha dos representantes no segundo.

Posso votar usando o e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser utilizado para identificação na seção eleitoral quando apresentar a fotografia do eleitor e atender às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Caso o aplicativo não exiba a fotografia, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão aqueles previstos nas normas eleitorais vigentes, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação e passaporte.

A recomendação é verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados.

Também é prudente levar um documento oficial com foto para evitar dificuldades na identificação.

Celular não pode entrar na cabine de votação

Embora o e-Título seja uma ferramenta importante, o eleitor precisa observar uma regra fundamental.

Não é permitido levar o celular para a cabine de votação, mesmo quando o aparelho é utilizado para apresentar o título digital.

O dispositivo deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.

A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir registros de imagens ou vídeos que possam comprometer a liberdade de escolha.

A proibição também alcança outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, conforme as normas da Justiça Eleitoral.

E quem solicitou voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma modalidade destinada a eleitores que solicitaram, dentro do prazo estabelecido, autorização para votar fora de seu domicílio eleitoral.

Quem teve o pedido aprovado deve observar o local específico indicado pela Justiça Eleitoral.

Nesses casos, não se deve presumir que a seção será a mesma utilizada no primeiro turno ou no domicílio eleitoral de origem.

A recomendação é consultar o e-Título ou os canais oficiais para verificar o endereço autorizado.

O que fazer se não puder comparecer no dia 25?

O eleitor que estiver impossibilitado de votar poderá justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser apresentada pelos canais oficiais disponibilizados para essa finalidade, observadas as condições e os prazos aplicáveis.

Como cada turno é considerado separadamente, quem faltar aos dois deverá justificar as duas ausências.

É importante guardar os comprovantes e acompanhar a situação eleitoral pelos serviços oficiais.

Confira o serviço para o segundo turno no DF

Data: domingo, 25 de outubro de 2026.

Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Cargos em disputa no DF: governador e presidente da República.

Locais de votação: os mesmos utilizados no primeiro turno, conforme comunicado do TRE-DF, ressalvadas situações específicas como o voto em trânsito.

Consulta: aplicativo e-Título ou site oficial do TRE-DF.

Site: https://www.tre-df.jus.br/

Identificação: documento oficial com foto ou e-Título com fotografia, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Celular: proibido na cabine de votação.

Informação correta ajuda a evitar transtornos

Em períodos eleitorais, mensagens sobre mudanças de locais de votação, horários e regras de identificação costumam circular rapidamente nas redes sociais.

Por isso, é fundamental consultar os canais oficiais antes de compartilhar informações.

No Distrito Federal, o TRE-DF reafirma que os locais de votação não sofreram alterações entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026.

A principal orientação é simples: confira sua seção, organize o deslocamento e compareça dentro do horário estabelecido.

O voto é um instrumento de participação democrática, e o acesso à informação correta contribui para que cada eleitor exerça esse direito com segurança.