Está aberta a seleção para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), destinado a instituições de ensino ou pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação – IESs e ICTs. A Chamada Pública (02/2024) está vinculada ao Edital (04/2024) do Programa de Iniciação Científica, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).

As Instituições participantes podem ser públicas ou privadas, assim como Institutos Federais de Educação, que tenham instalações próprias para a implementação do Programa, com sede e administração no Distrito Federal.

O foco da seleção pública é estimular os jovens do Ensino Superior nas atividades próprias ao desenvolvimento tecnológico e nos processos de inovação, com apoio a políticas públicas de iniciação científica aplicada ao desenvolvimento tecnológico e à inovação nas Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão do Distrito Federal (DF).

“Dentre as metas desta seleção está o desenvolvimento de pessoas com competências para atuar com pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em instituições públicas e privadas, contribuindo para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade”, disse o presidente da FAPDF, Marco Antônio Costa Júnior.

Requisitos para participação:

Para fins de submissão da proposta, a Instituição Executora deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: ser pública ou privada, sediada no DF; possuir ou implantar em curto prazo um Programa oficial de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; ter um Proponente/Coordenador responsável pela seleção dos projetos dos pesquisadores orientadores interessados em participar do Programa que seleciona os bolsistas; garantir e manter o apoio técnico adequado para o gerenciamento das bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

O Proponente/Coordenador deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente, (Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro no Brasil); ser residente e domiciliado no Distrito Federal ou na RIDE; possuir título de mestre ou doutor e possuir cadastro ativo e usuário externo na plataforma SEI-GDF (https://www.portalsei.df.gov.br/usuario-externo/) para assinatura de documentos junto à FAPDF.

Para mais informações, consulte a Chamada Pública no link: https://www.fap.df.gov.br/editais-fapdf-2024/

Texto: Daniela Uejo/ASCOM-FAPDF