A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a lei que torna obrigatório que cinemas do DF tenham exibições preferenciais adaptadas a pessoas dentro do espectro autista e suas famílias. A Lei Nº 7.436, sancionada na terça-feira (5), obriga as salas de cinema no Distrito Federal a promoverem sessões adaptadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares.
As salas de cinema devem reservar uma sessão destinada a crianças e adolescentes com TEA e seus familiares no mínimo uma vez por mês. Durante essas sessões, algumas adaptações são exigidas, como a ausência de publicidade comercial, luzes levemente acesas e volume de som reduzido. Para garantir a identificação das sessões adaptadas, as salas de cinema devem exibir o símbolo mundial do espectro autista na entrada.
A lei, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD-DF), não prevê a exclusividade das salas. Pelo contrário, as sessões adaptadas às pessoas dentro do espectro autista são somente preferenciais, “como meio de promover a inclusão social”. As adaptações não devem acarretar aumento no valor dos ingressos.
Em caso de descumprimento à lei, os estabelecimentos estão passíveis a sanções, que vão desde advertências judiciais, multas que variam entre R$ 5 mil a R$ 10 mil e até a interdição das atividades comerciais. A multa aplicada será revertida em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal.